Ipem-MG verifica tijolos utilizados na construção civil
O Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (Ipem-MG), em recente inspeção, fiscalizou os tijolos cerâmicos para alvenaria disponibilizados para comercialização. O objetivo é garantir a padronização, a justa concorrência e evitar fraudes contra o consumidor nos processos e serviços da construção civil.
Como produto regulamentado no Brasil, todos os tijolos vendidos precisam atender às normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). As informações sobre as especificações devem, inclusive, estar gravadas e visíveis.
“Os tijolos devem trazer identificação do fabricante (CNPJ, razão social ou nome fantasia); lote ou data de fabricação; indicações da largura, altura e comprimento, respectivamente nesta ordem; e algum contato do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) do fabricante, importador ou revendedor”, esclarece o gerente de Avaliação da Conformidade do Ipem-MG, Leonardo Dias.
Além do exame formal (verificação da presença das informações obrigatórias no bloco cerâmico), os servidores do Ipem-MG fizeram exame dimensional (largura, altura, comprimento etc.), além de conferir a espessura dos septos (elemento laminar que divide os vazados do bloco) e espessura das paredes externas (elemento laminar externo do bloco).
Cuidados
Um produto irregular, sobretudo com medidas abaixo das especificadas, tende a gerar prejuízos financeiros ao consumidor. “Ele está adquirindo um produto de um tamanho e recebendo outro menor. Essa situação interfere diretamente nos custos de uma obra, uma vez que pode ser necessária a aquisição de mais quantidade do produto para finalizar a construção. Fazendo uma analogia, é como se o consumidor ao comprar dez metros de fio recebesse somente nove”, exemplifica Leonardo.
Por isso, no momento de adquirir os tijolos é importante solicitar que seja realizada medição informal para fins de avaliação prévia. Também é fundamental conferir se as informações obrigatórias encontram-se no produto.
Segundo o Ipem-MG, são admitidas tolerâncias de +-0,5cm no erro individual, até o limite de 2 unidades, e cerca de 0,3cm no erro médio, a cada 13 unidades avaliadas. “Já encontramos produtos sendo comercializados com 1cm a menos que o especificado”, alerta o gerente do Ipem-MG.
Caso haja desconfiança quanto aos produtos comercializados, a orientação é que seja relatado à Ouvidoria do Ipem-MG. O fato pode ser registrado no telefone 08000-335-335, formulário fale conosco, presente no site, ou no e-mail ouvidoria@ipem.mg.gov.br.