IEF e Sete Lagoas assinam convênio para delegar intervenções ambientais ao município 

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Instituto Estadual de Florestas (IEF) e a Prefeitura de Sete Lagoas firmaram, nessa segunda-feira (22/2), convênio em que o Estado delega ao município da região Central de Minas competência para emitir ato autorizativo de intervenção ambiental no território. O convênio, celebrado por meio de um Termo de Cooperação Técnica, foi assinado pelo diretor-geral do IEF, Antônio Malard, e pelo prefeito de Sete Lagoas, Duílio de Castro, com a participação da secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Melo, além de representantes de Sete Lagoas.

O documento prevê que o município tem competência para autorizar supressão de vegetação nativa no bioma Mata Atlântica em área urbana e rural; nos demais biomas em área rural; e nos casos em que houver qualquer outra legislação de competência do Estado, em intervenções ambientais vinculadas ao licenciamento municipal ou desvinculadas do licenciamento.

Ao todo já são nove cidades em Minas Gerais com o mesmo termo de cooperação assinado com o IEF: Sete Lagoas e Congonhas (Centro), Uberaba (Triângulo Mineiro), Pains (Centro-Oeste), Ubá e Juiz de Fora (Zona da Mata), Contagem, Lagoa Santa e Betim (Região Metropolitana de Belo Horizonte).

O município de Sete Lagoas já exercia, desde janeiro de 2020, a competência originária para licenciamento ambiental de algumas atividades. A cidade já podia autorizar a intervenção ambiental dentro dos processos de licenciamento de competência municipal, como atividades de loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e similares, nas classes 2 e 3.

“Sete Lagoas passa, agora, a ter competência para autorizar processos relacionados à intervenção ambiental que originalmente são de competência do Estado. Com isso, conseguimos destravar o Estado, enquanto o município tem toda estrutura e conhece o território melhor que ninguém”, afirma o diretor-geral do IEF, Antônio Malard.

Estrutura

Para ser considerado apto a firmar o convênio com o IEF, o município tem que contar com órgão ambiental capacitado e conselho de Meio Ambiente, conforme prevê a Lei Complementar 140 de 2011. “Estamos abrindo um caminho para facilitar a vida daquelas pessoas que querem investir e gerar empregos. Queremos municipalizar o máximo de serviços possíveis para que tenhamos condições de ajudar as pessoas que querem empreender em nossa cidade”, afirma o prefeito de Sete Lagoas, Duílio de Castro.

A secretária Marília Melo lembra que os municípios, como entes federados, também possuem as suas responsabilidades, e dar essa delegação não tira a responsabilidade do Estado de acompanhamento. Segundo ela, cidades que estão prontas e aptas, do ponto de vista técnico, para assumir novas competências podem ajudar bastante no processo de desenvolvimento sustentável. “Isso obviamente auxilia nessa rede de regularização ambiental mais ágil, que é o que queremos”, completa.