Serviços de atendimento a emergências ambientais devem se cadastrar em MG
Informações devem ser encaminhadas em modelo proposto pela Secretaria de Meio Ambiente até o dia 30 de junho
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Os responsáveis pelo serviço de atendimento a emergências ambientais têm até o último dia do mês para realizar o cadastro declaratório junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). A exigência está prevista na Lei Estadual 22.905 de 2017, regulamentada pelo Decreto 47.629, em abril deste ano. Os documentos a serem preenchidos estão disponíveis em www.meioambiente.mg.gov.br.
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O cadastro deve conter, no mínimo, a listagem dos equipamentos disponíveis para atendimento a ocorrências com resíduos e produtos perigosos, por classe de produto. Isso inclui os equipamentos de proteção individuais (EPIs), os veículos e acessórios. O prazo vai até 30 de junho.
É imprescindível informar os dados referentes ao profissional habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), bem como listar os recursos disponíveis na empresa para realizar o atendimento emergencial, proporcional ao número de clientes (declaração nominal de equipamentos, ferramentas, veículos e pessoal).
A atividade de atendimento de emergências envolvendo produtos e/ou resíduos perigosos deve ser realizada por profissionais devidamente qualificados, de modo a garantir a segurança das pessoas envolvidas no cenário da ocorrência, a população do entorno e o meio ambiente.
A empresa deverá elaborar sua documentação contendo as informações mínimas elencadas no modelo proposto pelo órgão ambiental, sendo: informações básicas da empresa; declaração de aptidão de atendimento à emergência ambiental com produtos e resíduos perigosos, e declaração de equipamentos, ferramentas e veículos.
Cada base de atendimento deverá realizar seu próprio cadastro. O objetivo da declaração, por base, é garantir que a empresa alocará convenientemente os recursos para que, em caso de um acidente, o atendimento ocorra o mais rapidamente possível. O cadastro junto ao órgão ambiental deverá ser atualizado quando houver modificações de bases ou responsável técnico, bem como dos equipamentos e veículos, desde que impactem no atendimento a emergência ambiental.
Para a validação do processo, é necessário o encaminhamento da declaração de aptidão de atendimento devidamente assinada pelo responsável legal da empresa. Outras informações poderão ser solicitadas às empresas pelo órgão ambiental. Os documentos deverão ser encaminhados para o e-mail emergencia.ambiental@meioambiente.mg.gov.br.
Outras informações: (31) 3915-1237 / (31) 3915-1236.