Recadastramento Anual Obrigatório de Inativos e Pensionistas Especiais será retomado em 2022

Aniversariantes do mês de janeiro deverão providenciar o recadastramento a partir do dia 3/1

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A partir de segunda-feira (3/1), primeiro dia útil de 2022, será retomada a obrigatoriedade do recadastramento anual de servidores inativos, em afastamento preliminar à aposentadoria e pensionistas especiais. O pagamento do benefício é efetuado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).

O recadastramento é obrigatório e precisa ser realizado anualmente no mês de aniversário do beneficiário para que ele continue recebendo os proventos enquanto existir o direito. Somente os aniversariantes do mês de janeiro deverão providenciar o recadastramento a partir de 3/1. Os demais beneficiários poderão aguardar o período oportuno de acordo com o mês de aniversário.

As informações detalhadas sobre local de atendimento e documentação que deve ser apresentada pelo beneficiário estão disponíveis no Portal do Servidor, neste link.

Para fins de recadastramento, não haverá atendimento aos beneficiários pelas Administrações Fazendárias e pelo Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal, vinculados à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), a partir de janeiro de 2022.

Além do acesso ao Portal do Servidor, os beneficiários/solicitantes que necessitarem obter informações adicionais sobre o recadastramento poderão entrar em contato por meio do RH Responde, neste link.



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