Novas portarias de escassez hídrica impõem restrições para uso da água em bacias mineiras

Publicadas pelo Igam, medidas são consequência do longo período de estiagem 

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Duas novas portarias publicadas pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), na terça-feira (10/9), declaram situação crítica de escassez hídrica superficial em duas porções hidrográficas em Minas Gerais. 

A Portaria 25 declara situação crítica de escassez hídrica superficial na porção hidrográfica a montante da estação Várzea da Palma e a jusante da estação Santo Hipólito, localizadas no Rio das Velhas. 

Já a Portaria 26 na porção hidrográfica a montante da estação Fazenda Buriti do Prata e bacia de contribuição, localizada no Rio da Prata. 

A decisão se deve ao longo período de estiagem, que ocasionou a redução significativa dos níveis de água nas duas porções.

Dados da Plataforma de Dados Espaciais do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IDE-Sisema) mostram que, com relação à Portaria 26, há cerca de 170 outorgas impactadas nos municípios de Campo Florido, Matipó, Prata, Uberlândia e Veríssimo.

A Portaria 25 impactou cerca de 150 outorgas nos municípios de Augusto de Lima, Corinto, João Pinheiro, Lassance, Joaquim Felício, Várzea da Palma, Diamantina, Morro da Garça, Santo Hipólito, Monjolos, Buenópolis e Curvelo.

O monitoramento do Igam mostrou que a média das vazões diárias no local ficou abaixo do limite mínimo, indicando situação crítica que exige ações imediatas para preservar os recursos hídricos da região. 

Como resultado, foi publicado documento que impõe restrições na captação de água nas outorgas dos municípios afetados.

Restrições

Dessa forma, ficam impostas a todas as captações de água superficial dessa porção, as seguintes restrições de uso:

  • redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal e abastecimento público;
     
  •  redução de 25% para a finalidade de irrigação;
     
  • redução de 30% para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial;
     
  • redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades.

Prazos

No caso de não cumprimento das restrições de usos impostas nas portarias serão suspensos totalmente os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores até o prazo final de vigência da situação crítica de escassez hídrica. 

Ficam também suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso dos recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões ou volumes captados nas áreas decretadas pelas portarias.

A critério do Igam poderão ser concedidas outorgas para os usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso.

A definição da ocorrência de situação crítica de escassez segue os critérios estabelecidos pela Deliberação Normativa CERH n° 49, de março de 2015, alterada pela Deliberação Normativa CERH n° 50, de 9/10/2015.

Em 2024, já foram publicadas outras três Portarias de Escassez Hídrica no Estado de Minas Gerais que seguem vigentes, referentes às regiões a montante da estação Velho do Taipa, localizada no Rio Pará; da estação Porto do Passarinho, localizada no Rio Abaeté; e da estação Barra do Xopotó, localizada no Rio Xopotó.

Clique aqui para acessar as portarias.



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