Nova lei sobre Assistência à Saúde do Ipsemg é publicada
Medidas representam um passo significativo para garantir um futuro com mais recursos e serviços aprimorados
Foi publicada, em 9/1, a Lei nº 25.143, que regulamenta a assistência à saúde do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg).
A nova legislação traz atualizações significativas nas contribuições, visando fortalecer a gestão financeira do Instituto e ampliar a Rede Própria e Credenciada de atendimento.
Com essas mudanças, o Ipsemg avança no compromisso de oferecer serviços mais modernos, acessíveis e eficientes para servidores estaduais e seus dependentes. As medidas serão implementadas nos próximos 90 dias.
“Esta lei é um marco para garantir um futuro com mais recursos e serviços aprimorados para os beneficiários em todo o estado”, destacou o presidente do Ipsemg, André dos Anjos.
O presidente destaca que as principais ações previstas estão o aumento na disponibilidade de consultas no Centro de Especialidades Médicas (CEM), a abertura de novos leitos no Hospital Governador Israel Pinheiro (HGIP) e a expansão dos atendimentos odontológicos.
Além disso, mais de R$ 525 milhões serão destinados à regionalização e ampliação de serviços da Rede Credenciada, garantindo um atendimento mais eficiente e acessível.
Atualizações nas contribuições
A contribuição para titulares e dependentes, como cônjuge, pais e irmãos, será de 3,2% sobre a remuneração do titular, com um valor mínimo de R$ 60 e máximo de R$ 500 por beneficiário.
Filhos menores de 21 anos deverão contribuir com um valor fixo de R$ 60, enquanto filhos com idade entre 21 e 39 anos terão um valor fixo de R$ 90. Já para titulares ou dependentes com 59 anos ou mais, a contribuição será de 3,2% sobre a remuneração do titular, acrescida de uma alíquota adicional de 1%.
Além disso, foram estabelecidos critérios de isenção para famílias em situação de maior vulnerabilidade. Filhos menores de 21 anos pertencentes a famílias cuja renda seja igual ou inferior a dois salários-mínimos estão isentos de contribuição. Também estão isentos filhos dependentes com invalidez, doenças raras ou deficiências intelectuais, mentais ou graves.
Nos casos em que titulares ou dependentes possuam remuneração igual ou inferior a dois salários-mínimos, a contribuição permanece fixada em 3,2% para cada beneficiário, sem cobrança da alíquota adicional de 1% para aqueles com 59 anos ou mais. Para filhos dependentes com idade entre 21 e 39 anos, a contribuição será limitada ao valor de R$ 90.
Calculadora de Contribuições
Para ajudar os beneficiários a entenderem as mudanças, o site do instituto conta com uma página exclusiva sobre a nova legislação, além de uma ferramenta prática: a Calculadora de Contribuições. Com ela, é possível inserir dados pessoais e consultar os valores atualizados de forma rápida e fácil, garantindo total transparência no processo.
Com essa nova lei, o Ipsemg reforça seu compromisso com a saúde e o bem-estar dos servidores estaduais e seus dependentes, assegurando um futuro mais sustentável e serviços de excelência para todos.