Justiça de Minas Gerais defere liminar para que Assembleia Legislativa não aprecie outras propostas antes do Projeto de Recuperação Fiscal

Na avaliação jurídica da AGE,  a Constituição do Estado foi descumprida 

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A juíza Denise Canêdo Pinto, da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, acatou teses da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) e deferiu pedido de liminar para que a Assembleia Legislativa suspenda a votação de qualquer projeto de lei ou de resolução sem que antes vote o Projeto de Lei nº 1.202/2019, de iniciativa do Executivo e que autoriza a adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal. 

Em caso de descumprimento, a magistrada impôs pena de multa de R$ 100 mil ao presidente do Poder Legislativo. 

A liminar foi concedida nos autos da ação civil pública 5202635-38.2021.8.13.0024, ajuizada pela AGE em razão de o Governo de Minas ter sido surpreendido por uma ordem do dia que deixava claro a alteração dos ritos sobre a tramitação em regime de urgência do projeto que autoriza a adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal.

A ordem do dia previa a votação do Projeto de Resolução nº 152/2021 (o texto pretende reconhecer o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19, ou sua prorrogação, nos municípios que menciona) e do Projeto de Lei nº 3.278/2021 (sugere o congelamento do IPVA relativo ao ano de 2020).

Na avaliação jurídica da AGE, a Assembleia descumpriu a Constituição do Estado e o Regimento Interno do Legislativo ao permitir a apreciação de outras propostas antes da votação do projeto de Recuperação Fiscal (Projeto de Lei nº 1.202/2019). 

Tanto o artigo 69º de Constituição do Estado quanto o artigo 208º do Regimento da ALMG preveem que os projetos em regime de urgência a pedido do governador deverão "ser incluídos na ordem do dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos".

Pautas

Em sua decisão, a juíza considerou que o prazo constitucional já se expirou desde meados de novembro sem que a Assembleia tenha colocado o projeto (Projeto de Lei nº 1.202/2019) em pauta: 

“Concluo, pois, pela presença dos requisitos autorizadores para a concessão da liminar, eis que:

1) evidente a probabilidade do direito, eis que os projetos pautados para essa data representam ofensa à Constituição posto que não poderiam tramitar antes da votação da apreciação do PL 1202 2019. 

2) comprovada a urgência, eis que o PL 1202 2019 diz respeito à saúde financeira e fiscal do Estado de Minas Gerais, sem a qual todos os serviços públicos ficarão comprometidos”.

“Pelo exposto, defiro o pedido de concessão da tutela cautelar de urgência para suspender a votação dos Projetos de Lei nº 3.278/2021 e do Projeto de Resolução nº 152/2021 e, com base no poder geral de cautela, suspender a votação de qualquer outro projeto até a votação PL 1202 2019, sob pena de multa única de R$ 100 mil ao Presidente da Casa Legislativa”, determinou a juíza.

O Governo de Minas respeita a autonomia da Assembleia nas tramitações legislativas e defende o debate democrático das propostas, mas desde que sejam realizados estritamente dentro das normas jurídicas previstas. A Constituição do Estado e o Regimento da Assembleia existem justamente para promover equilíbrio, justiça e restringir as possibilidades para que outros interesses influenciem as decisões que afetam a vida do povo mineiro.

Diante desse impasse, o Governo de Minas reitera seu compromisso em garantir que o cidadão mineiro não seja impactado pelo reajuste expressivo do IPVA. Por isso, os técnicos do Estado estudam outras alternativas administrativas para que a alteração do cálculo do IPVA possa ser realizada mesmo sem uma definição da ALMG.
 



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