Governo de Minas sanciona lei que autoriza adesão ao Propag e reitera importância de celeridade no processo
Sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira (5/6), junto à criação do Comitê Gestor do Propag, presidido pelo vice-governador
O Governo de Minas deu um importante passo na busca pela renegociação da dívida com a União, gerada há mais de 30 anos pelas administrações passadas. A Lei 25.282, que permite a Minas fazer a adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas (Propag), foi sancionada nesta quinta-feira (5/6), em edição extra do Diário Oficial do Estado. A medida foi tomada com celeridade devido ao prazo exíguo para a conclusão da adesão.
A dívida de Minas Gerais com a União tem origem na Lei nº 9.496/1997, quando o Governo Federal assumiu os passivos estaduais com um sistema de refinanciamento que, ao longo dos anos, revelou-se estruturalmente problemático.
“Estamos fazendo tudo o mais rápido possível, já que o prazo concedido pela União para a adesão ao Propag é pequeno”, comentou o governador Romeu Zema.
Nessa quarta-feira (4/6), também com o objetivo de reforçar a necessidade de agilidade para a adesão, o vice-governador Mateus Simões participou de uma reunião com o diretor de Planejamento e Estruturação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Nelson Barbosa, em Brasília (DF).
No encontro, Simões solicitou que os valores de referência para os ativos que o estado está colocando à disposição para a federalização sejam feitos no prazo estipulado pela própria União — 30/10. “Herdamos a dívida e estamos pedindo para que o BNDES avalie rápido e bem os nossos ativos”, reforçou o vice-governador Mateus Simões.
Mudanças
A sanção à Lei 25.282 autoriza o estado a encerrar a participação no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), a partir da adesão ao Propag. Além disso, prevê a criação de um comitê interinstitucional de acompanhamento da execução do contrato de adesão ao programa.
O grupo, que será composto por representantes do Executivo Estadual, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), do Ministério Público Estadual (MPMG), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE), será instituído formalmente no prazo máximo de 30 dias após a assinatura do contrato de adesão ao Propag. O mandato dos membros será de três anos, sendo vedada a recondução, com atuação sem percepção de gratificação ou remuneração adicional.
A lei também autoriza o Poder Executivo a realizar o aporte anual para o Fundo de Equalização Federativa, previsto no art. 9º da Lei Complementar Federal nº 212, de 2025.
Comitê gestor
Também foi publicado na edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira o decreto que institui a criação do Comitê Gestor do Propag (CGPropag). O grupo terá o objetivo de orientar a elaboração e acompanhar a execução de ações e de políticas públicas voltadas à implementação do Propag.
O comitê será presidido pelo vice-governador Mateus Simões e contará com a participação do secretário-Geral e dos secretários de Estado de Governo, da Casa Civil, de Planejamento e Gestão, de Fazenda, de Desenvolvimento Econômico e de um assessor especial do vice-governador.
O CGPropag deverá orientar os órgãos da administração pública direta e indireta na elaboração das políticas necessárias para executar as obrigações assumidas pelo Estado no âmbito da adesão ao Propag, além de coordenar a articulação e interação junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal necessárias à execução e implementação do Programa, entre outras prerrogativas.
A participação como membro do CGPropag será considerada serviço público relevante e não dará causa a qualquer espécie de remuneração.
Projetos de lei
No início do mês de maio, o Governo de Minas encaminhou para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) as proposições necessárias para adesão ao Propag. Além da medida que traz as regras gerais de transição do RRF para o Propag, o “pacote Propag” conta com as seguintes proposições:
- Projeto de Lei (PL) de Mecanismos de Cessão de Direitos Creditórios: autoriza o Estado a transferir para União créditos que têm a receber.
- PL para Alienação de Imóveis: permite a alienação de um conjunto inicial de imóveis do Estado e que podem interessar a União para contribuir com o abatimento da dívida.
- Projeto de Lei Complementar (PLC) de Compensação Previdenciária (Comprev): estabelece compensação financeira entre o Regime Próprio de Previdência Social e o Regime Geral de Previdência, como forma de melhorar o equilíbrio fiscal.
- Compõem ainda o pacote um projeto geral referente a federalização de Estatais e outros específicos que abordam: Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig), Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge) e Empresa Mineira de Comunicação (EMC).
- Lei Geral de Federalização de Estatais
- E um projeto de transferência para a União da gestão da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg).
- Além de uma Lei Geral que estabelece critérios unificados e um projeto de lei para ajustes na regulação dos serviços (saneamento, gás e etc).
Durante a tramitação dos PLs na ALMG, o debate relativo ao teto de gastos dos poderes deu origem ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 71/25.
Importante frisar ainda que a PEC nº 24/2023 (sobre o referendo) e os projetos de lei referentes à Cemig e Copasa, foram protocolados anteriormente na ALMG, e integram o pacote do Propag.
Contexto
Nos últimos seis anos, houve uma melhoria significativa na relação dívida/Receita Corrente Líquida (RCL): de 190% em 2019 para 162% em 2024, demonstrando maior capacidade de pagamento em relação ao tamanho da economia estadual.
Esta redução é resultado da rigorosa política fiscal implementada pelo governo estadual, combinando contenção de despesas com aumento da eficiência tributária e atração de investimentos privados.
Se em 2018 Minas Gerais vivenciava um déficit de R$ 11,2 bilhões, em 2024 o estado registrou o seu maior superávit orçamentário em mais de uma década (R$ 5,1 bilhões), mantendo classificação de risco estável pelas principais agências — um claro indicador de credibilidade nos mercados.