Governo de Minas notifica Andrade Gutierrez pelo descumprimento do Acordo de Leniência no valor de R$ 128,9 milhões

Estado dá prazo de 30 dias para que empresas envolvidas em fraudes em licitações de obras regularizem a situação, sob pena de abertura de processo administrativo e outras sanções

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O Governo de Minas Gerais comunicou, nesta quarta-feira (10/7), que notificou as empresas Andrade Gutierrez Engenharia S.A. e Andrade Gutierrez Investimento em Engenharia S.A, pela falta de pagamento dos valores previstos no Acordo de Leniência de R$ 128,9 milhões, firmado em 18/8/2021. A partir de agora, elas têm 30 dias para se manifestar ou o próximo passo poderá ser a abertura de processo administrativo.

A medida foi divulgada durante coletiva de imprensa na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte, com o vice-governador Professor Mateus, o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa, o controlador-geral do Estado, Rodrigo Fontenelle, e a coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Paula Ayres Lima.

A ação foi tomada após quase oito meses de tentativas de negociações feitas com as empresas por meio das autoridades signatárias do acordo - Controladoria-Geral do Estado (CGE) e Advocacia-Geral do Estado (AGE), com interveniência do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
 

 

"O Governo de Minas iniciou o processo de cancelamento do acordo de leniência celebrado com a construtora Andrade Gutierrez", afirmou Professor Mateus.

 
   
   

“Isso se dá em virtude do descumprimento reiterado pela construtora do pagamento das parcelas do acordo, que estão há um ano em atraso. Isso consiste em um descumprimento claro do que tinha sido acordado em 2021”, destacou Professor Mateus.

Ainda de acordo com o vice-governador, todo o processo de cancelamento do acordo deve durar entre 60 a 90 dias. Além disso, com a leniência sendo cancelada, a empresa terá que pagar o valor integral, sem condições de parcelamento.

No período de 6/10/2023 a 7/6/2024, foram mantidas tratativas considerando-se a possibilidade, prevista no Decreto Estadual nº 48.821/2024 (art. 68), de revisão de cláusulas e condições da dívida.

Mesmo com a abertura à renegociação, para que a parte devedora retomasse e honrasse o pagamento das cinco parcelas já vencidas do acordo de leniência, não houve qualquer quitação dos valores pendentes.

“Nós estamos notificando as empresas formalmente neste momento, e a conveniência estará, da nossa parte, seguindo o processo de cancelamento do acordo. Nós seguiremos cobrando todos esses valores em atraso. Estamos promovendo esse procedimento de cobrança e revogação do acordo para que não haja nenhum prejuízo para os mineiros”, disse o vice-governador.

A decisão pela rejeição da proposta de revisão do perfil econômico-financeiro da dívida foi proferida pela CGE por meio de despacho governamental em 7/6/2024. Naquele momento, as empresas foram informadas sobre a obrigatoriedade da quitação imediata das parcelas em aberto e sobre sanções previstas.

Cabe ressaltar que o descumprimento total ou parcial do acordo pode ocasionar diversas penalidades, dentre elas a perda integral dos benefícios pactuados, o vencimento antecipado e integral da dívida decorrente do acordo e a proibição de contratar com o poder público.

Detalhamento

As empresas estão ligadas a fraudes em licitações de obras da Cidade Administrativa e da Cemig no período de 2004 a 2011.

O acordo assinado em 2021 foi uma forma de assegurar o retorno dos R$ 128,9 milhões, aos cofres públicos, em 32 parcelas iguais, trimestrais, inicialmente no valor de R$ 4.029.094,80, sujeitas a correções/atualizações da taxa Selic ou outro índice que vier a substituí-la. Contudo, houve pagamento apenas no primeiro vencimento, em 31/3/2023. Todos os outros débitos permanecem em atraso.

Os valores a serem ressarcidos foram calculados de forma minuciosa e técnica pela Comissão de Negociação, composta por auditores internos da CGE e procuradores do Estado da AGE, em articulação com promotores de Justiça do MPMG.

O montante total previsto corresponde a pagamentos a título de ressarcimento ao erário, multa civil da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992) e, em virtude da participação do MPMG e da celebração do acordo de não persecução cível, de dano moral coletivo, em decorrência de ilícitos praticados no âmbito de contratos envolvendo recursos oriundos do Tesouro estadual.

Valor revertido em melhorias

O vice-governador Professor Mateus destacou que o descumprimento do acordo não pode causar prejuízo à população. “É um valor que foi apropriado pelas empresas no passado e, hoje, faz falta para os mineiros no que diz respeito a prestação de serviços públicos de qualidade”, afirmou.

Ele disse, ainda, que o valor integral do acordo será revertido em investimentos no transporte público metropolitano da capital. “Estamos firmando o compromisso de, sendo feito o pagamento, investir para a resolução do problema do transporte metropolitano da região Norte de Belo Horizonte e dos mais de 15 municípios que compõem esta parte do arco metropolitano”, enfatizou Professor Mateus.

“Com esse valor, faremos a construção de mais quatro estações de integração e outras quatro estações ao longo da MG-010, totalizando oito pontos de abastecimento de ônibus. Isso impactaria positivamente a vida de cerca de 5 milhões de pessoas dessa região, que merecem um transporte público de qualidade para se deslocar. Temos o compromisso de reverter esse dinheiro para esta obra. É uma questão de devolver o dinheiro para a população”, finalizou.

 



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