Governo de Minas defende Plano de Recuperação Econômica e combate desinformação

Estado atende a todos os requisitos para aderir ao RRF. O Plano de Recuperação Econômica, documento enviado à Assembleia Legislativa, foi elaborado com base em premissas técnicas

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O Governo de Minas, que segue em defesa do Plano de Recuperação Econômica, com o objetivo de garantir a adesão de Minas ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), lança campanha de combate à desinformação.

Minas não tem mais a opção de não pagar a dívida com a União. A data-limite para o Estado fazer a adesão ao RRF é o próximo dia 20/12.

O plano vai permitir o retorno do pagamento das parcelas com valores que não irão afetar os recursos destinados aos investimentos no estado, principalmente, nas áreas de Saúde, Educação e Segurança.

Com a adesão de Minas ao RRF, servidores não perderão direitos adquiridos, municípios não serão impactados e o Estado não sofrerá interferência na gestão.

A adesão de Minas ao RRF – programa do Governo Federal de socorro aos estados superendividados - depende da aprovação pelos parlamentares do Projeto de Lei 1.202/2019, que tramita na Assembleia Legislativa de Minas.

Histórico

O Estado sofre com um elevado endividamento, que remonta a 1998. Há vários anos tem dificuldades para pagar a dívida, que hoje totaliza R$ 165,6 bilhões, dos quais 93% (R$ 154,6 bilhões) são com a União ou a tem como garantidora. Por isso, o governo mineiro entende que o RRF é a forma mais viável e sustentável de voltar a honrar com os compromissos financeiros com o Governo Federal.

O RRF prevê a volta do pagamento de forma escalonada. Com a adesão aprovada, Minas Gerais passa a pagar em 2024 apenas o correspondente a 11% do serviço da dívida. Em 2025, 22%; em 2026, 33%... e assim por diante, até completar 100%.

Adesão

Com a adesão de Minas ao RRF, o pagamento será de R$ 4 bilhões. Sem a adesão, o valor projetado para ser pago em 2024 é de R$ 18 bilhões. Portanto, uma diferença em orçamento no caixa de R$ 14 bilhões.

Para se ter ideia, esse montante corresponde, por exemplo, a um ano e meio das despesas de Saúde, um ano da folha da Educação e um ano da folha da Segurança Pública.

A não adesão de Minas ao RRF inviabilizaria o Estado financeiramente, comprometendo os compromissos com os limites constitucionais, o teto de gastos, pagamento de salários dos servidores, investimentos em Saúde e Educação e os acordos firmados para pagamentos de débitos deixados pela gestão anterior.

Minas hoje atende a todos os requisitos para aderir ao RRF. O Plano de Recuperação Econômica, documento enviado à Assembleia Legislativa, foi elaborado com base em premissas técnicas. Ele contém as ações que fazem com que o orçamento fiscal do Estado convirja para a sustentabilidade e, consequentemente, torne possível o pagamento integral das parcelas da dívida.

O Governo de Minas está aberto ao diálogo com os deputados e com a sociedade mineira para esclarecer todas as questões sobre o plano que, mesmo após a adesão, continuará a ser construído e debatido.

O Estado tem atuado para alavancar a economia, e o RRF será um aliado para o equilíbrio das contas públicas.

Equívocos em relação ao RRF 

Política remuneratória dos servidores

O Plano de Recuperação Econômica prevê, no mínimo, duas revisões gerais dos salários dos servidores. A primeira, em 2024 e a segunda, em 2028. Caso o Estado tenha condições financeiras, outras revisões gerais e reajustes poderão ser concedidos durante a vigência do plano. É importante deixar claro que a revisão geral dos salários não está diretamente ligada ao RRF, mas à disponibilidade de recursos no caixa do Tesouro Estadual. Portanto, a hipótese de congelamento dos salários dos servidores é falsa.

Promoções e progressões de carreiras

O plano não inviabiliza promoções e progressões de carreiras. Todas as ações relacionadas ao funcionalismo público já foram efetivadas: reforma previdenciária, previdência complementar e fim dos quinquênios e triênios. Portanto, nenhum direito adquirido dos servidores será perdido.

Conselho de Supervisão

O Conselho de Supervisão não vai tirar a autonomia do Estado para definir as suas prioridades. A tarefa do conselho é supervisionar o cumprimento das metas estabelecidas no plano para, se for o caso, alertar a Secretaria do Tesouro Nacional sobre algum eventual descumprimento.

Desestatizações

A atual versão do Plano de Recuperação Econômica é menos rigorosa quanto às desestatizações das empresas públicas. O plano apresentado por Minas Gerais prevê apenas a desestatização da Codemig. Copasa e Cemig não fazem parte do plano.

Teto de gastos

O teto de gastos é imposto por lei federal que estabelece um limite de gastos abaixo da base do ano anterior corrigido pelo IPCA. Essa é uma das exigências para adesão ao RRF. A implementação do teto, no entanto, não representa corte de verbas nas áreas de saúde e educação. A garantia é que na estrutura do plano orçamentário permanece a obrigação de se observar os índices constitucionais.

Reflexo para os municípios

Não há impactos para os municípios. Os repasses às prefeituras estão excepcionados do teto de gastos.

Outras saídas - Lei Kandir

As perdas com a Lei Kandir foram objeto de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu os valores que os estados têm a receber. Baseado no acordo, ratificado pela Assembleia Legislativa, o Estado de Minas Gerais tem a receber R$ 8,7 bilhões até 2037. Os recursos já estão sendo repassados ao Estado. Portanto, Minas Gerais não tem R$ 135 bilhões a receber, como chegou a ser cogitado.

Outras saídas - Arrecadação estadual

O aumento médio de arrecadação não é suficiente para o equilíbrio financeiro do Estado, sobretudo após as perdas decorrentes das Leis Complementares 192 e 194, que reduziram o ICMS de combustíveis, energia elétrica e comunicações.

RRF não ocasiona aumento da dívida do Estado

A dívida do Estado continua sendo calculada conforme condições atuais – IPCA + 4% a.a. ou Taxa Selic. Além disso, o RRF prevê a adoção das mesmas condições (mais favoráveis) para créditos em moeda estrangeira.

Plano poderá ser modificado

O Plano de Recuperação Econômica, que foi elaborado com a participação dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) pode ser revisto periodicamente, de forma ordinária, a cada dois anos; ou de forma extraordinária, todos os anos, caso seja necessário.

 



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