Documentos para pagamento da Cobrança pelo Uso da Água já estão disponíveis no site do Igam

Recursos são investidos em projetos de melhorias na recuperação de áreas degradadas, programas de educação ambiental, saneamento, de acordo com a necessidade de cada bacia hidrográfica

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O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) já disponibilizou no site institucional os Documentos de Arrecadação Estadual (DAEs) referentes à Cobrança pelo Uso da Água em 34 bacias hidrográficas de Minas Gerais. Com isso, o órgão prevê uma arrecadação de mais de R$ 150 milhões referentes ao ano de 2023. Os recursos provenientes da Cobrança são investidos em projetos dentro da própria bacia que envolvem melhorias na recuperação de áreas degradadas, programas de educação ambiental, saneamento, de acordo com a necessidade de cada bacia hidrográfica.

“Contribuir com recursos financeiros para manutenção da água em quantidade e qualidade em contrapartida ao seu uso, seja para agricultura, indústria, mineração ou consumo, é um compromisso dos usuários. A cobrança pelo uso é um instrumento econômico que financia os projetos prioritários aprovados pelos Comitês de Bacia”, explica o diretor-geral do Igam, Marcelo da Fonseca.

Para realizar o pagamento é necessário fazer a emissão do DAE no sistema disponibilizado aqui: clique neste link.

Caso a intervenção não conste na planilha, o usuário deve preencher o Formulário de Débito não localizado 2023. Além das portarias individuais, a Cobrança incide também sobre as outorgas coletivas, lançamento de efluentes e dragagem.

Os DAEs têm vencimento nos últimos dias úteis de Julho, Agosto, Setembro e Outubro de 2024.

A cobrança

A cobrança é um instrumento econômico de gestão das águas previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos e na Política Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, regulamentada pelo Decreto 48.160 de 24 de março de 2021.

A cobrança é realizada para aqueles que possuem outorga para uso de água. Alguns exemplos de modo de uso cobrados são captação em curso de água; captação em barramento; poço tubular; poço manual/cisterna; rebaixamento para mineração; dragagem em cava aluvionar; dragagem para extração mineral; lançamento de efluente em corpo de água, dentre outros. Os usos insignificantes e os usos destinados à satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais no meio rural não são passíveis de cobrança.

O instrumento visa ao reconhecimento da água como um bem ecológico, social e econômico, dando ao usuário uma indicação de seu real valor. No entanto, não se trata de taxa ou imposto, mas sim de um preço público para incentivar os usuários a utilizarem a água de forma mais racional, garantindo, dessa forma, o seu uso múltiplo para as atuais e futuras gerações.

Objetiva também arrecadar recursos financeiros para o financiamento de programas e intervenções previstos no Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica, voltados para a melhoria da quantidade e da qualidade da água.

A cobrança somente se inicia após a aprovação pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) dos mecanismos e valores propostos pelo Comitê de Bacia Hidrográfica (CBH), bem como pela assinatura do Contrato de Gestão entre o Igam e a Agência de Bacia ou entidade a ela equiparada.

Para saber mais sobre a cobrança pelo uso de recursos hídricos clique aqui.

 



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