Detran-MG orienta cidadãos sobre como apresentar defesa prévia e recorrer de multas de trânsito

Condutores e proprietários de veículos têm direito a contestar autuações em diferentes etapas do processo administrativo

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Condutores e proprietários de veículos têm o direito de contestar autuações de trânsito em diferentes fases do processo administrativo, sempre que identificarem possíveis erros no auto de infração ou tiverem justificativas previstas em lei.

Para orientar a população, o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) explica de forma facilitada como funcionam as três possibilidades de contestação previstas nesse processo: a defesa prévia, o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e o recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). O objetivo é garantir que o cidadão conheça seus direitos, os prazos e o momento adequado para utilizar cada procedimento ao questionar uma autuação ou penalidade.

Os pedidos podem ser feitos de forma digital no atendimento virtual do site www.detran.mg.gov.br, mediante login com conta Gov.br, nos níveis prata ou ouro. Para localizar o serviço no site basta acessar a aba “Infrações”. O Detran-MG também disponibiliza a consulta ao prontuário do condutor, andamento da defesa prévia e dos recursos de forma on-line, sem necessidade de deslocamento até uma unidade de atendimento.

Defesa Prévia

A defesa prévia é a primeira etapa para quem identifica possíveis erros ou inconsistências no auto de infração. Ela deve ser apresentada após o recebimento da notificação da autuação ou da publicação em edital, sempre antes de a multa ser confirmada, no prazo de até 30 dias. Nessa fase, o cidadão pode apontar, por exemplo, informações incompletas, falhas no preenchimento do auto, insuficiência no campo de observações ou qualquer outra irregularidade que possa comprometer a validade da autuação.

Caso a defesa prévia não seja apresentada ou seja indeferida, e a penalidade de multa seja aplicada, o cidadão ainda pode recorrer à Jari, que corresponde à primeira instância recursal.

Recurso da multa O recurso da multa, ocorre quando o questionamento é feito com base penalidade imposta. A notificação de penalidade é o documento que confirma a multa e informa as demais sanções, como o registro de pontos na habilitação e, conforme o caso, a emissão do boleto para pagamento. O prazo para recorrer também é de até 30 dias após essa notificação, e o serviço é gratuito, podendo ser solicitado tanto pelo proprietário quanto pelo condutor do veículo.

Contestação ao Cetran

Se o recurso for negado pela Jari, o cidadão ainda tem o direito de apresentar nova contestação ao Cetran, que funciona como segunda e última instância administrativa. Esse novo pedido permite a reavaliação do caso antes do encerramento da via administrativa, garantindo mais uma oportunidade de análise da autuação e da penalidade aplicada. Em todas essas etapas, é importante acompanhar os prazos e reunir documentos, argumentos e provas que ajudem a fundamentar a contestação.



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