Cadastro de barragens de água localizadas em área urbana termina no dia 30

Igam destaca importância para a gestão de segurança. Procedimento cumpre Política Nacional de Segurança de Barragens

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Termina neste mês de setembro o prazo definido pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) para o cadastramento obrigatório de usuários de recursos hídricos que possuem barragens de acumulação de água com altura inferior a 15 metros ou volume inferior a 3 milhões metros cúbicos, localizadas em área urbana, excluídas aquelas destinadas ao aproveitamento hidrelétrico.

A convocação ao cadastro tem por objetivo desenvolver uma relação de todas as barragens neste formato, existentes no estado, para posterior verificação da segurança hídrica destas estruturas. O procedimento cumpre as diretrizes e determinações da Política Nacional de Segurança de Barragens.

O anexo I da Portaria Igam 03/2019 estabelece as datas limites para o cadastramento, a partir de critérios específicos:

 

 

A diretora-geral do Igam, Marília Melo, explica que o cadastro das barragens localizadas em áreas urbanas é muito importante para a gestão de segurança, tendo em vista o dano potencial associado destas estruturas hidráulicas. “Esse dano pode ocorrer devido ao rompimento ou mau funcionamento de uma barragem, independentemente da sua probabilidade de ocorrência, a ser medido de acordo com as perdas de vidas humanas, impactos sociais, econômicos e ambientais”, frisa.

O cadastro deve ser realizado no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (Siscad), por meio do preenchimento e envio de formulário. As orientações para acesso ao Siscad constam no manual de cadastro de barragens, disponibilizado no site do Igam. Clique aqui para acessar o manual.

O cadastro será considerado efetivado somente após a confirmação, pelo Igam, do envio de todos os documentos necessários.

A não realização do cadastro resulta em multa para o usuário. A veracidade das informações prestadas, bem como a manutenção dessas informações atualizadas no sistema, é de responsabilidade exclusiva dos usuários de recursos hídricos que possuem barragens. A falsidade na prestação dessas informações constitui crime e infrações administrativas, estando o usuário sujeito às penalidades legais cabíveis.



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