Advocacia-Geral do Estado obtém decisão judicial contra empresas que sonegaram mais de R$ 35 milhões
Empreendimentos simulavam operações para burlar o recolhimento de tributos
A Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) obteve junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decisão judicial favorável contra empresas de um mesmo grupo econômico que sonegavam impostos por meio de operações simuladas envolvendo benefícios fiscais. O valor devido ao erário ultrapassa os R$ 35 milhões.
O procurador do Estado que atuou no caso, Renato Antônio Rodrigues Rego, lotado na Advocacia Regional em Divinópolis, ressalta que sonegar impostos é prejudicar investimentos em áreas sociais, como educação e saúde, e explicou como as empresas agiam.
“Elas se valeram de atos simulados, como importação de mercadorias por meio de empresas domiciliadas em outros estados, nos quais há benefícios fiscais para o ICMS importação, dissimulando, dessa forma, que o real destinatário dos produtos adquiridos no exterior é a empresa sediada num município do Centro-Oeste de Minas”.
A responsabilidade também recaiu sobre o sócio das empresas. Em sua decisão, o desembargador que relatou o caso destacou que “não se trata de mero não pagamento do tributo, mas, sim, de simulação para não pagar o tributo ao verdadeiro ente legitimado, como já exposto anteriormente, razão pela qual é correta a responsabilização pessoal e solidária do sócio-administrador e réu pelos tributos não pagos ao Estado de Minas Gerais”.