Advocacia-Geral do Estado obtém liminar contra empresários que sonegaram mais de R$ 380 mil em impostos

Não pagamento de tributos prejudica o financiamento de políticas públicas para a população

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A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) obteve liminar (decisão provisória) junto à Justiça Estadual para manter bloqueados pouco mais de R$ 380 mil de dois empresários que sonegaram impostos que deveriam ajudar a financiar políticas públicas para a população.

A ação ajuizada pela AGE-MG, por meio da Procuradoria da Dívida Ativa e Assuntos Tributários (PDAT), ocorreu na esfera cível e foi elaborada após trabalho em parceria com o Ministério Público de Minas Gerais. O primeiro bloqueio ocorreu por meio de ação do MPMG em uma vara criminal.

Os empresários pediram o desbloqueio nessa vara penal sob a justificativa de contribuírem com a investigação, tendo, inclusive, celebrado com o próprio MPMG um Acordo de Não Persecução Penal (trata-se de negócio jurídico, durante a fase pré-processual, em que as partes negociam cláusulas e o investigado tem como maior benefício a extinção da punibilidade).

O procurador do Estado Thiago Mauad, que assinou a ação com pedido de liminar na esfera cível, anotou que o “Acordo de Não Persecução Penal não se confunde com parcelamento tributário ainda que envolva pagamento parcial de tributo. Somente o integral pagamento ou a efetiva adesão a parcelamento, utilizando o recurso bloqueado, poderiam significar satisfação na esfera cível".

Ainda segundo o procurador do Estado, “a diligente Secretaria da 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado imediatamente comunicou o juízo criminal que já está ciente, portanto, o dinheiro está protegido para fins de satisfação".

O magistrado da vara cível que deferiu a liminar determinou a expedição de ofício, com urgência, ao colega que atua no âmbito criminal solicitando, “a título de cooperação judiciária, em atenção ao princípio da eficiência processual, que caso entenda pela liberação dos valores constritos nos autos (...), a título de medida acautelatória, que os mesmos sejam imediatamente transferidos para conta vinculada a esta execução fiscal, como forma de garantir a satisfação do crédito tributário”.

A procuradora-chefe da PDAT, Maria Clara Teles Terzis Castro, aproveitou a decisão judicial para ressaltar a atuação conjunta entre a AGE e o MPMG.

“Foi uma atuação incisiva e coordenada com o MPMG, fortalecendo a garantia do crédito tributário mediante a comunicação entre os juízos tributário e criminal, a fim de obstar a liberação dos bens constritos e o esvaziamento patrimonial”.



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