Secretaria de Saúde promove segundo seminário on-line sobre  a Lei Complementar n° 171/2023

  • ícone de compartilhamento

A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) promoveu, na tarde desta quarta-feira (11/10), o 2° Webinário Esclarecimentos sobre a Lei Complementar n° 171/2023.

O encontro, voltado para municípios e consórcios públicos de saúde, objetivou explicar o passo a passo a ser seguido pelos gestores para adesão ao processo de transposição e transferência de recursos previstos na referida lei.

“Ao longo do webinário, foram detalhadas questões práticas para conclusão do processo, como a assinatura do termo de compromisso e o levantamento do saldo pertinente”, explicou a secretária de Estado Adjunta de Saúde, Poliana Cardoso.

Edivaldo Farias, presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais (Cosems-MG), destacou a importância da parceria entre a SES-MG, o conselho e a Associação Mineira de Municípios (AMM), na condução de encontros como o desta quarta. “Reuniões como a de hoje são fundamentais para que os municípios possam sanar suas dúvidas sobre a Lei Complementar n° 171/2023 e agilizar a conclusão dos trâmites”, reforçou Farias.

O evento foi transmitido ao vivo pelo canal da SES-MG no Youtube.

O que diz a legislação?

A Lei Complementar nº 171/2023 permite que as prefeituras possam transpor/transferir saldos constantes e financeiros para outras políticas de saúde, de acordo com a Lei Complementar nº 171/2023, observado o que dispõe a Lei Complementar nº 141/2012, a critério do Executivo Municipal.

Na prática, os valores que estavam parados nos caixas das prefeituras e que deveriam ser utilizados apenas para uma finalidade, como no combate à dengue, por exemplo, agora poderão ser empregados na área da saúde de acordo com a necessidade do município.

Essa possibilidade pode ser traduzida, em tese, em mais saúde para os municípios, uma vez que existem saldos financeiros parados em conta que poderão ser aplicados em políticas de saúde. Os benefícios para a população irão variar conforme as políticas escolhidas pelas prefeituras municipais.

Conforme estabelece a Lei Complementar nº 171/2023, os saldos a serem transferidos deverão ser destinados exclusivamente à realização de ações e serviços públicos de saúde. Para tanto, os municípios deverão observar determinados requisitos, entre os quais se destaca a necessidade de se cumprirem os objetos previamente estabelecidos em atos normativos do Sistema Único de Saúde (SUS) ou em convênios anteriormente celebrados com o Estado.