Minas normatiza ações de auditoria para compras emergenciais

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O Governo de Minas Gerais acaba de consolidar mais uma norma para garantir o bom uso dos recursos destinados ao enfrentamento à pandemia de covid-19. Por meio da Resolução CGE nº18 de 21/05/2020, o Estado padroniza ações que já vinham sendo realizadas pelas auditorias internas das instituições para diminuir os riscos de que esses recursos não alcancem seus objetivos.

“Vimos a necessidade de uma atuação padronizada de auditoria interna para diminuirmos os riscos das compras emergenciais no estado de forma mais eficiente e econômica. A resolução vem justamente cumprir o papel de consolidar essas ações, que já vinham sendo executadas desde meados de março”, afirma o controlador-geral do Estado, Rodrigo Fontenelle.

As ações listadas na resolução são as seguintes:

  • Prestar serviços de consultoria, nos termos da Resolução CGE nº 10, sobre as contratações emergenciais, com base na Lei nº 13.979, previamente, caso demandado pelo gestor;
  • Prestar serviços de avaliação, a posteriori, sobre todas as contratações emergenciais, com base na Lei nº 13.979;
  • Prestar serviços de avaliação sobre o restante das contratações citadas no caput deste artigo e não abrangidas no inciso anterior, adotando-se como critério o Diagrama de Pareto;
  • Mapear todos os processos de contratações e seus respectivos contratos relacionados ao combate à pandemia do Covid -19 no âmbito do Poder Executivo Estadual;
  • Avaliar a conformidade da divulgação de todos os processos de contratações e seus respectivos contratos. 


A normativa reforça outras ferramentas que a CGE já havia implementado, como a divulgação de manual sobre boas práticas em compras públicas emergenciais e a oferta de consultoria para os processos inseridos nesse contexto. Neste sentido, o conjunto de medidas para controle interno busca auxiliar o gestor na tomada de decisão durante a pandemia.