Justiça determina que empresa desocupe imóvel do Ipsemg no centro de BH

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A Justiça determinou a uma empresa que desocupe imóvel de propriedade do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) no centro de Belo Horizonte, após recusa em deixar o local mesmo com o fim da vigência do contrato de aluguel, que era de R$ 151,4 mil. A decisão do juiz Michel Curi e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Capital, atendeu pedido de liminar da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG).

A propriedade foi erguida no encontro da avenida Amazonas com as ruas Carijós e São Paulo, importante região comercial da cidade. A ação foi necessária porque, desde março de 2020, a empresa ocupa o prédio sem o respaldo de um contrato de aluguel, portanto, utilizando-se indevidamente de bem público em proveito próprio.

O contrato entre as partes foi assinado em março de 2019 com vigência de 12 meses. Neste período, porém, além de não pagar o aluguel nas datas corretas, a empresa não cuidou como deveria do imóvel, impedindo o acesso do Corpo de Bombeiros para averiguar condições de segurança. A retomada do imóvel possibilitará a adequação às normas de segurança e combate a incêndio que não estão sendo cumpridas e possibilitará cobrança do débito estimado em mais de R$ 1 milhão.

Pela decisão do juiz, além de reforçar a possibilidade de prejuízo aos cofres públicos, também foi fixada multa diária no valor de R$ 500 em caso de descumprimento da medida, limitada ao montante de R$ 100 mil. "O artigo 1.228 do Código Civil Brasileiro assegura ao proprietário a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, além do direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua", concluiu o magistrado.