Justiça acolhe recurso da AGE-MG e suspende liminar que impedia licitação para obra em estrada no Sul de Minas

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu recurso da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) contra liminar favorável a uma construtora que havia sido excluída do processo licitatório do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DER-MG) destinado à restauração do asfalto em via que liga os municípios de Três Pontas e Varginha.

A liminar suspendia a licitação, prejudicando a segurança de moradores que precisam rodar na estrada precária e encarecendo os custos para empresas com fretes na região. 

O DER-MG excluiu a empresa do processo de licitação porque a companhia não atendia a uma exigência do edital, que determinava aos empreendimentos interessados a junção das inscrições nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. No caso, a companhia entendeu que poderia juntar apenas uma das inscrições, optando pela estadual.

A construtora foi excluída do processo, recorreu administrativamente, sem sucesso. O caso foi judicializado e a autora foi beneficiada com a liminar, suspendendo a licitação até o julgamento do mandado de segurança. Para garantir a continuidade da licitação, a AGE-MG entrou com recurso, acolhido pela Justiça.