Governo prorroga suspensão de prazos de processos administrativos

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Governo de Minas Gerais ampliou o tempo de suspensão dos prazos referentes aos processos administrativos, dentre eles os atos processuais praticados na abrangência do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema). Estão incluídos, na medida, os processos de licenciamento e intervenção ambiental, outorga de uso da água e vistorias. A suspensão dos prazos está prorrogada até 31/7, conforme decreto estadual 47.994/2020.

A medida leva em consideração o Estado de Calamidade Pública em Minas Gerais, devido à pandemia de covid-19 e se aplica à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), ao Instituto Estadual de Florestas (IEF), à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) e à Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas (Arsae-MG).

A suspensão se dará, por exemplo, nos seguintes cenários:

• Contagem dos prazos referentes aos atos processuais praticados no licenciamento ambiental, autorização de intervenção ambiental e outorga de direito de uso de recursos hídricos, tais como:

a) pendências documentais para formalização no Sistema de Licenciamento Ambiental - SLA;
b) informações complementares;
c) comprovação do cumprimento de condicionantes;
d) solicitação de realização de audiência pública;
e) comprovação do cumprimento do cronograma aprovado em sobrestamento de processos, previsto no art. 23º, parágrafo 2º do Decreto 47.383/2018;
f) apresentação de manifestação de órgão interveniente, nos moldes do art. 26 do Decreto 47.383/2018;
g) comunicação de encerramento de atividade ou de empreendimento, bem como de paralisação temporária.
 

• Contagem dos prazos nos processos administrativos decorrentes do exercício de poder polícia, com ressalvas aos de natureza emergencial e poluição;

• Contagem dos prazos nos processos administrativos de fechamento de mina;

• Contagem de prazos relativos aos cadastros e registros realizados pelo IEF como a possível venda a terceiros de motosserras, tratores e equipamentos similares;

• Nas alterações de pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividade de aquicultura;

• Para o requerimento da baixa do registro de atividades de aquicultura;

• No prazo para protocolar a documentação referente aos casos de salvamento emergencial de fauna silvestre terrestre e aquática;

• Contagem dos prazos processuais para instituição de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN);

• Contagem de prazos nos processos de compensações ambientais sob a competência do IEF;

• Contagem de prazos para aplicação do fator de qualidade referente às unidades de conservação, conforme previsto na Deliberação Normativa Copam 234/2019.


Fiscalização

Com relação aos processos de fiscalização da Semad, entre as penalidades previstas no Decreto 47.383 de 2018, a suspensão de atividades, o embargo de atividades, a suspensão de venda e fabricação de produto, e a restritiva de direitos geram efeitos imediatos desde que o empreendedor tenha sido cientificado do auto de infração por uma das formas previstas no artigo 57 da normativa.

A questão da discussão dessas penalidades por meio da defesa ou de um possível recurso dentro do processo administrativo é que terá os prazos suspensos. As medidas cautelares e emergenciais previstas no decreto também devem ser executadas imediatamente.

A suspensão dos prazos não impede o cumprimento voluntário por parte dos usuários do Sisema. O secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Vieira, destaca que a suspensão prevista pelo Governo do Estado não tira dos empreendedores e demais pessoas que utilizam os serviços descritos acima, a obrigação de implantar e manter os sistemas de mitigação e controles ambientes relacionados às atividades exercidas.

Exceções

Por meio de uma resolução conjunta publicada em 24/6, ficou também estabelecido que existem exceções quanto à suspensão da contagem de prazos referentes aos atos processuais praticados pela Semad, Feam, IEF, Igam e Arsae.

A norma também trata sobre a forma de monitoramento ambiental de sistemas de controle e estabelece hipóteses de interrupção de prazo para a prática de requerimentos de: renovação e prorrogação de prazos de licenciamento ambiental; outorga de recursos hídricos; intervenções ambientais; dentre outras, durante a vigência da situação emergencial.

Confira todo o detalhamento das exceções e a que casos de processos a suspensão não se aplica em www.meioambiente.mg.gov.br.