Fator de Qualidade para ICMS Ecológico tem prazo até 15 de abril

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Conforme a Deliberação Normativa Copam Nº 086, de 17 de junho de 2005, as informações e documentação que comprovam o Fator de Qualidade devem ser atualizadas anualmente. O formulário, a documentação e a anotação de responsabilidade técnica de obras e serviços (ART) do responsável técnico (devidamente paga) devem ser enviados, individualmente, pelos municípios.

Os documentos devem ser direcionados à Diretoria de Unidade de Conservação do Instituto Estadual de Florestas (IEF), aos cuidados da Gerência de Criação e Implantação de Áreas Protegidas (GCIAP). O endereço é Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Prédio Minas – 1º andar - Bairro Serra Verde – BH/MG- CEP: 31.630-900.

Para ter acesso ao formulário, clique aqui.