Comunicado – Funcionamento dos elevadores da Cidade Administrativa de Minas Gerais 

  • ícone de compartilhamento

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG) informa que a empresa selecionada pelos critérios do processo de dispensa de licitação por emergência, nos termos da legislação de licitações e contratos administrativos (Lei Federal nº. 14.133/2021), para executar os reparos nos elevadores da Cidade Administrativa de Minas Gerais, comunicou à secretaria a decisão de declinar do compromisso de assinar o contrato, alegando dificuldades internas em cumprir as obrigações estipuladas. 

Dessa forma, considerando a importância de se garantir agilidade na execução do serviço, e mantendo o compromisso com a segurança dos servidores e visitantes do complexo, a Seplag-MG decidiu por encerrar o referido processo de contratação, visto que as demais propostas, dado o momento atual e o tempo disponível para conclusão dos serviços, segundo a legislação, não se mostram mais compatíveis e, portanto, não atenderiam às necessidades elencadas pela administração pública.

Já estão em andamento providências para viabilizar a retomada rápida e gradativa da utilização dos elevadores e a secretaria informará, oportunamente, o andamento do novo processo de contratação e os novos prazos para a conclusão das intervenções. 

A Seplag-MG reitera que todos os procedimentos, desde a constatação da falha no funcionamento dos elevadores, seguem tendo como objetivo primeiro a segurança dos servidores e visitantes da Cidade Administrativa.
Importante ressaltar, assim, que as medidas necessárias, que estão sendo priorizadas pela Seplag-MG, devem obrigatoriamente seguir os trâmites exigidos pela Administração Pública e estar em consonância com a legislação vigente, considerando o caráter urgente das intervenções. 

Devem assegurar, ainda, que a solução seja segura, legal e definitiva, evitando que problemas, como o ocasionado pelas falhas que têm origem na construção da Cidade Administrativa, em 2010, se repitam.