Câmara de Proteção à Biodiversidade aprova planos de manejo de duas unidades de conservação

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Os planos de manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Macaúbas, em Sabará, na Região Metropolitana de Belo Horizonte,  e da Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Lapa da Orelha, em Sete Lagoas, na região Central de Minas, foram aprovados na última terça-feira (22/3) durante a 71ª Reunião Ordinária da Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas (CPB) do Conselho de Política Ambiental (Copam).

Os planos são elaborados para garantir a conservação da biodiversidade das unidades de conservação (UCs) e permitem a aplicação de projetos de gestão, considerando as características dos meios físico, biótico e socioeconômico da região, bem como o zoneamento e os programas de gestão propostos para cada área.

Para o diretor de Unidades de Conservação do Instituto Estadual de Florestas (IEF), Breno Lasmar, o documento é um importante instrumento capaz de auxiliar os proprietários no processo de planejamento e gestão da RPPN e no atendimento aos objetivos pelos quais a reserva foi criada. “Seja para a conservação ou para o desenvolvimento de atividades como pesquisa científica, o plano norteia também a prática de atividades de visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais”, explica.

Ainda de acordo com Lasmar, por meio dessa ferramenta, “os objetivos serão diferenciados pelo nível de detalhamento refletido no diagnóstico, na complexidade do zoneamento e nas atividades previstas nos programas de manejo”, complementa. Após a aprovação dos planos, o proprietário dará início aos trabalhos de gestão das unidades, baseado em orientações técnicas, métodos e com um planejamento ordenado.

Plano de Manejo

Os planos de manejo atendem ao disposto na Lei nº 9.985 de 2000, que estabelece critérios e normas para sua criação, implantação e gestão das UCs sendo construído mediante diretrizes previstas no roteiro metodológico para elaboração de plano de manejo para RPPN.

A lei que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) determina que as unidades de conservação devam ter um plano de manejo elaborado pelo órgão gestor ou pelo proprietário quando for o caso.

O documento é elaborado a partir informações disponíveis a respeito da unidade de conservação e região visando estabelecer seu planejamento estratégico. Uma de suas ferramentas mais importantes é o zoneamento que organiza espacialmente a unidade em setores ou zonas, incluindo a zona de amortecimento, sob diferentes graus de proteção e define normas de uso que propiciam as condições para que seus objetivos possam ser alcançados. Além disso, propõe medidas para promover a integração da UC à vida econômica e social das comunidades relacionadas a ela.