Tesouro Nacional autoriza Governo de Minas a aderir ao RRF

Decisão representa alívio de R$ 4 bilhões no caixa do Estado somente em 2022

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O secretário do Tesouro Nacional, Paulo Fontoura Valle, considerou o Estado de Minas Gerais habilitado para aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A decisão referendada pelo Ministério da Economia foi publicada na edição desta quinta-feira (7/7) do Diário Oficial da União (DOU).

Com o despacho, o Governo de Minas Gerais passa a adotar, mesmo sem a autorização de adesão da Assembleia Legislativa, os critérios estabelecidos pelo RRF, considerado a única alternativa viável para reequilibrar as contas públicas e dar início ao processo de equacionamento da dívida com a União, que já chega a R$ 141,8 bilhões.

Agora, o próximo passo é apresentar o plano de recuperação fiscal que será elaborado com a participação de todos os Poderes, conforme prevê o Projeto de Lei 1.202, encaminhado pelo Executivo para a Assembleia Legislativa ainda em 2019.

Segundo o secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa, a estrutura do plano já existe, mas precisará ser refeita por causa da queda na arrecadação do estado provocada pela redução do ICMS determinada pelas Leis Complementares 192 e 194.

“A previsão é a de que o Estado deixe de arrecadar cerca de R$ 12 bilhões por ano. Como estamos falando de um plano econômico-financeiro de nove anos, cuja espinha dorsal parte da receita, teremos que, necessariamente, reestruturar esse plano que será construído em conjunto com os demais Poderes”, explica o secretário.

Ainda de acordo com o secretário, o governo de Minas tem um prazo de até 12 meses para encaminhar o plano para o Tesouro Nacional.

A adesão ao RRF representa um alívio imediato para o caixa do Tesouro Estadual. Sem o regime, o Governo de Minas seria obrigado a desembolsar R$ 4,9 bilhões somente no segundo semestre deste ano. Desse valor, R$ 4 bilhões referem-se à volta do pagamento da dívida corrente. Com o RRF, o pagamento será restrito aos R$ 900 milhões das seis primeiras parcelas do refinanciamento da dívida não pagos em função de liminares.

*Este conteúdo foi produzido durante o período de restrição eleitoral e publicado somente após a oficialização do término das eleições.



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