Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial deve ser paga até 30/9

Documento de Arrecadação deverá ser emitido no site da SEF/MG, pois não será enviado ao endereço do contribuinte

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Vai até 30/9 o prazo para o pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial do exercício corrente, nos termos da Resolução nº 5.606, de 30/8/2022. A partir deste ano, o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) não será enviado para o endereço do contribuinte, devendo ser emitido no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG).



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