Servidores inativos, assistidos e pensionistas especiais do Governo de Minas devem realizar o recadastramento anual obrigatório

Procedimento é realizado anualmente, no mês de aniversário, e garante a continuidade do pagamento dos beneficiários. Decreto publicado no dia 2/2/24 incluiu os assistidos e pensionistas da Lei nº 24.402/23 no recadastramento

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Servidores inativos do Governo de Minas Gerais, pensionistas especiais e assistidos da Lei nº 24.402/2023, que recebem o benefício por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), devem realizar o recadastramento anual obrigatório. O procedimento é feito no mês de aniversário do beneficiário e garante a continuidade do pagamento.

Na última sexta-feira (2/2), o Governo de Minas publicou o decreto nº 48.774, que atualiza as regras sobre os beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O documento inclui os pensionistas e assistidos de que trata a Lei nº 24.402, de 2023.

“Os beneficiários que têm o número de telefone celular cadastrado no sistema de pagamento do Estado recebem uma notificação por SMS no mês de aniversário, informando sobre a necessidade do recadastramento para evitar bloqueio de pagamento. Os beneficiários que tiveram o pagamento bloqueado por falta de recadastramento também são comunicados”, explica o diretor Central de Controle e Modernização do Pagamento da Seplag-MG, Sebastião Mariano, reforçando a importância de o beneficiário estar com os dados pessoais e de contato atualizados junto à Unidade de Recursos Humanos do seu órgão.

Como fazer o recadastramento

O serviço de recadastramento anual obrigatório on-line está disponível para os beneficiários cadastrados no aplicativo do Governo Federal – Gov.br – com o selo prata ou ouro.

Nesse caso, o beneficiário deve fazer login no aplicativo utilizando CPF e senha única. Em seguida, é preciso clicar na opção “Prova de vida”, no menu “Serviços”, e seguir as instruções para completar o reconhecimento facial.

O recadastramento presencial pode ser feito nas agências bancárias do Itaú e nos terminais de autoatendimento, por meio de biometria, inclusive por aqueles beneficiários que optaram pela portabilidade da conta. O banco só realiza o procedimento para os beneficiários aniversariantes do mês corrente.

Outra opção é realizar o recadastramento nas Unidades de Atendimento Integrado (UAIs). Para isto, é necessário agendar, previamente, um horário nos canais oficiais do Governo de Minas: Portal MG e aplicativo MG App Cidadão. O procedimento também está disponível nas Unidades de Recursos Humanos do órgão de lotação do beneficiário.

No caso dos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), o recadastramento presencial pode ser feito também nas Administrações Fazendárias (AFs) localizadas na Região Metropolitana de Belo Horizonte e no interior, assim como no Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal (Siat).

Como regularizar o recadastramento

Para quem está com o recadastramento atrasado ou com o pagamento bloqueado, as opções para regularizar a situação presencialmente são as UAIs ou as Unidades de Recursos Humanos. As agências bancárias e os terminais de autoatendimento não realizam o procedimento para esses casos.

Também é possível regularizar o recadastramento ou o bloqueio de pagamento de forma on-line pelo aplicativo Gov.br, dentro do prazo de 60 dias a contar do início do mês de aniversário do beneficiário. Aqueles que têm curatela, tutela ou são pensionistas especiais que precisam comprovar estado civil atual devem regularizar o recadastramento presencialmente.

As informações detalhadas sobre locais de atendimento e documentação a ser apresentada estão disponíveis no Portal do Servidor, neste link.

 



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