Saúde cria requerimento de indenização a filhos de pessoas com hanseníase

Acesso às indenizações, previsto na lei, está sendo garantido por meio dos trabalhos realizados pela SES-MG e Comissão de Avaliação

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Os filhos de hansenianos que foram separados dos pais de forma compulsória no passado já podem ter acesso ao requerimento para indenização pelos danos causados. Com objetivo de facilitar e agilizar o processo, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) acaba de disponibilizar um modelo para solicitação da indenização, de acordo com a legislação em vigor e com o código civil. Atualmente, o documento pode ser acessado pelos filhos de hansenianos no setor de Recursos Humanos da SES-MG, na Cidade Administrativa. Contudo, existe a expectativa de que o requerimento esteja disponível também nas colônias de hansenianos, tornando o acesso ao documento ainda mais ágil e fácil.

Para receber a indenização, os filhos segregados de pais com hanseníase precisam atender, simultaneamente, algumas condições, entre elas: terem sido encaminhados a educandários, creches e preventórios ou terem permanecido nas colônias separados dos pais ou do convívio social; receberem até quatro salários mínimos e não terem acesso ao benefício concedido pela Lei Federal nº 11.520/07. O pagamento de indenização aos filhos segregados de pais com hanseníase submetidos à política de isolamento compulsório em Minas Gerais está descrito na  Lei 23137 de 10/12/2018.

O secretário-adjunto da SES-MG, Marcelo Cabral, ressalta o empenho dos profissionais da Comissão de Avaliação para realizar um trabalho sério e ágil, dentro da legalidade, levando em consideração aspectos humanos e de acolhimento aos filhos de pais hansenianos. “A comissão tem realizado um trabalho muito bem feito, com cuidado, no intuito de otimizar os processos dentro das questões legais”, afirma.

A Comissão de Avaliação segue o trabalho de analisar o processo das indenizações, sendo formada por representantes da SES-MG, Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig), Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e de Desenvolvimento Social (Sedese), Conselho Estadual de Saúde (CES), Associação Sindical dos Trabalhadores em Hospitais de Minas Gerais (Asthemg), Somos Todos Colônia e Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (MORHAN).

Histórico

O avanço no processo das indenizações representa o reconhecimento da dívida histórica com os descendentes diretos de pessoas com hanseníase que, no passado, foram privadas do convívio com familiares. No início do século XX, era comum a prática de isolar pessoas com hanseníase em colônias, que também tinham seus filhos separados do convívio de forma compulsória.

A expectativa é que os filhos segregados tenham acesso à indenização prevista em lei, após a finalização da análise dos processos de requerimento, cálculo dos valores indenizatórios e outros trâmites legais necessários. Devido aos trâmites que precisam ser obedecidos, ainda não há uma data prevista para o pagamento.

Outras informações estão disponíveis em: www.saude.mg.gov.br/indenizacaohanseniase.



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