Saiba como ter um animal silvestre em casa de forma legal 

Prática é autorizada, desde que sejam respeitadas e cumpridas normas estaduais e federais

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Na semana em que se comemora o Dia Mundial de Defesa da Fauna (22/9), o Instituto Estadual de Florestas (IEF) alerta sobre as regras para se ter um animal silvestre de forma legal. A manutenção para fins de estimação é uma prática autorizada, desde que obedecidas as legislações estaduais e federais. 

Em Minas Gerais, a gestão destes animais é feita pelo IEF. O órgão destaca cuidados e protocolos que devem ser observados com a criação domiciliar para que seja garantido o bem-estar tanto do cidadão, quanto dos animais.

Antes de adquirir um animal silvestre ou exótico, é necessário se informar muito bem sobre a espécie que pretende ter como estimação, conhecer quais são seus hábitos, alimentação correta e exigência de espaço físico para se movimentar e desenvolver, assegurando que o bicho se encaixe na rotina da família. Vale lembrar que algumas espécies vivem por décadas, como os papagaios e os jabutis.

Após a escolha da espécie, o interessado poderá pesquisar por criadouro ou estabelecimentos comerciais que estejam autorizados pelo IEF a comercializá-la como animal de estimação.

“Essa consulta pode ser feita pela internet. Mas é importante que o interessado certifique-se com o IEF se o espaço está realmente autorizado e apto à comercialização. Infelizmente, existem inúmeras ofertas de animais que são de origem ilegal e cuja aquisição configura crime ambiental”, explica a diretora-geral do IEF, Maria Amélia Lins.

Em Minas Gerais, o interessado poderá entrar em contato com o Núcleo de Biodiversidade (Nubio) do IEF responsável pela área de circunscrição do município. Os endereços e contatos estão disponíveis neste link.

Compra

No ato da compra, o empreendimento comercial deve seguir alguns procedimentos:

1) emitir nota fiscal no nome e no endereço do comprador, em que constará também espécie comercializada, nome comum, número de indivíduos, preço e marcação individual;

2) emitir a Autorização de Transporte, por meio do Sistema Nacional de Gestão de Fauna Silvestre (Sisfauna), que permite que o animal seja transportado até a residência do comprador;

3) entregar ao comprador cartilha com descrição do manejo da espécie e com orientações básicas sobre sua biologia, tais como: alimentação, fornecimento de água, abrigo, exercício, repouso, possíveis doenças, aspectos sanitários das instalações, cuidados de trato e manejo;

4) emitir um Certificado de Origem, por meio do Sisfauna, que tem o objetivo de identificar o comprador que será o responsável pelo animal. 

Importante: esses documentos comprovam a legalidade do animal silvestre ou exótico mantido em cativeiro doméstico e equivalem a uma “carteira de identidade” do animal, devendo acompanhá-lo durante toda a sua vida.

Obrigações

Ao adquirir o animal silvestre ou exótico para estimação, seu responsável não está autorizado a reproduzir, fazer uso científico, laboratorial, comercial ou expor o bicho à visitação pública. 

Animais eventualmente nascidos na residência são considerados irregulares. “Os filhotes, assim que estiverem independentes dos cuidados parentais, devem ser entregues aos Centros de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (Cetas ou Cetras), onde serão cuidados e reabilitados, visando sua reintrodução em ambiente natural”, ressalta a diretora de Proteção à Fauna do IEF, Liliana Nappi.

O responsável pelo animal também não pode soltá-lo em ambiente natural, porque isso pode provocar impactos ambientais significativos e irreversíveis, como a extinção de espécies locais. Além disso, os bichos nascidos em cativeiro não conseguiriam sobreviver em vida livre sem passar, previamente, por adequado processo de reabilitação, feito por profissionais qualificados.

Cativeiro irregular

Animais adquiridos de empreendimentos não autorizados à comercialização para estimação, capturados na natureza ou nascidos em cativeiro são considerados irregulares. Esses casos podem ser denunciados às autoridades, anonimamente, por meio dos seguintes canais:

Evandro Rodney / IEF

Penalidades

A legislação brasileira prevê penalidades para quem comercializa, mantém ou guarda animais silvestres ou exóticos sem autorização ambiental. Além das penas para quem mantém em cativeiro animais silvestres, existem punições específicas para quem introduz espécie exótica no país.

A Lei Federal 9.605, de fevereiro de 1998, também conhecida como Lei de Crimes Ambientais, prevê detenção de seis meses a um ano e multa para quem capturar, vender e ter depósito de fauna silvestre sem autorização ambiental (art. 29). Já para quem introduz fauna exótica (art. 31), multa e detenção de três meses a um ano.

Outra punição é prevista no Decreto Federal 6.514, de 2008, com multa de R$ 500 por indivíduo com espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaçadas de extinção, e R$ 5.000 por indivíduo de espécie constante nas listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive na relação da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens Ameaçadas de Extinção (Cites).

Para quem introduz e mantém a guarda de espécie da fauna exótica, a multa é de R$ 2.000. Será acrescido a cada espécie excedente o valor de R$ 200, nas ocasiões em que o animal não estiver em listas oficiais de espécies em risco ou ameaçadas de extinção. Quando o animal constar nas listas oficiais, inclusive na Cites, o acréscimo será de R$ 5.000 por indivíduo.

Em Minas Gerais, as punições estão previstas no Decreto nº 47.383, de março de 2018. 

Entrega voluntária

Caso o responsável não queira mais permanecer com seu animal, ele poderá entregá-lo nos Cetas ou Cetras ou passá-lo a outra pessoa mediante termo de transferência acompanhado dos documentos de origem, conforme legislação vigente.

Já o animal silvestre ou exótico obtido irregularmente não pode ser regularizado. A única opção é a entrega voluntária aos órgãos ambientais. Neste caso, conforme Decreto Federal 6.514, de 2008, e Decreto Estadual nº 47.383, de 2018, a entrega voluntária isenta o cidadão de qualquer penalidade.

Confira os endereços dos Cetas e Cetras para entrega voluntária:

I - Cetas Belo Horizonte

Endereço: Avenida do Contorno, 8121, Lourdes, Belo Horizonte (MG)

Telefone: (31) 3555-6179

 

II - Cetras Divinópolis

Endereço: Rua Luís Guilherme, 605, Centro Industrial, Divinópolis (MG)

 

III - Cetas Juiz de Fora

Endereço: Avenida Prefeito Mello Reis, 1500, Aeroporto, Juiz de Fora (MG)

Telefones: (32) 3215-7662, (32) 3233-1269, (32) 3233-0077

 

IV - Cetas Montes Claros

Endereço: Rua Antônio Francisco, 89, Edgar Pereira, Montes Claros (MG)

Telefone: (38) 3223-9669

 

V - Cetras Patos de Minas

Endereço: Rodovia Sebastião Alves do Nascimento, Distrito Industrial II, Patos de Minas (MG)



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