Publicado edital para formação do Grupo Coordenador do Fundo Estadual de Direitos Difusos

Chamamento público selecionará órgão municipal para indicação dos membros que irão compor o Fundif

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O Governo de Minas publicou, na quinta-feira (6/7), o Edital de Chamamento Público para seleção de um órgão municipal para composição do Grupo Coordenador do Fundo Estadual de Direitos Difusos (Fundif). Vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais (Sedese-MG), o Fundif tem como objetivo principal destinar recursos para a reparação de danos causados a direitos coletivos e difusos.

Sedese / Divulgação

Os órgãos municipais interessados em participar do edital têm 30 dias corridos, contados a partir da data de publicação do edital, para realizar a inscrição e envio da documentação exigida pelo certame. As instituições devem ter sede em Minas Gerais e possuir a defesa dos direitos difusos como competência institucional.

Entre os documentos que precisam ser enviados está a Ficha de Inscrição que deve conter o relatório sucinto das atividades desenvolvidas pelo órgão municipal nos últimos cinco anos, na área de promoção da reparação de danos (causados ao meio ambiente, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e/ou a outros bens ou interesses difusos e coletivos, e ao consumidor, em decorrência de infração à ordem econômica), acompanhado de documentos que comprovem a execução destas ações (como folders, notícias em periódicos impressos e virtuais, certificados, fotos, programas em rádio e demais documentos comprobatórios da realização das ações).

Inscrição

O proponente deverá enviar os documentos previstos no edital, exclusivamente por meio digital, por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI-MG). O representante legal que não possuir cadastro de usuário externo no SEI deverá se cadastrar, conforme procedimentos disponíveis no “Manual SEI! - Cadastro de Usuários Externos”. O proponente deverá estar cadastrado e habilitado para uso do SEI com antecedência mínima de 24 horas antes do prazo final para envio da proposta.

Para evitar geração de cadastro em duplicidade, os usuários que tiverem dúvidas se existe cadastro vinculado ao seu CPF ou CNPJ, devem entrar em contato com a equipe da Sedese, pelo e-mail: seiinforma@social.mg.gov.br ou  telefone (31) 3916.7882 para verificação do cadastramento.

Seleção
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social realizará a análise da documentação enviada em até 15 dias corridos após o fim do prazo de inscrição.

Os órgãos inscritos e habilitados serão classificados de acordo com pontuação obtida, conforme os critérios estabelecidos no edital. Para fins de desempate, será considerado o órgão que apresentar maior abrangência de ações, atingindo maior número possível de áreas temáticas.

Durante todo o processo, as entidades podem apresentar impugnações do chamamento público, por meio de “Peticionamento Intercorrente”, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MG). Neste caso, é preciso respeitar aos prazos estabelecidos no edital para apresentação de recursos.

O resultado
O resultado final do processo de seleção do órgão municipal será publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais. A organização selecionada deverá encaminhar ofício com as indicações de um membro titular e um membro suplente com comprovada vinculação institucional. Os membros indicados serão nomeados pelo governador do Estado para atuarem no Grupo Coordenador do Fundif. O mandato terá duração de dois anos, com possibilidade de recondução por igual período.

Os membros do Grupo Coordenador não receberão qualquer tipo de remuneração, lucro, bonificação ou vantagem e a participação no grupo será considerada função pública relevante e honorífica.

O Fundif
O Fundo Estadual de Direitos Difusos (Fundif) foi instituído pela Lei 14.086, de 6 de dezembro de 2001 e regulamentado pelo Decreto nº 48251, de 9 de agosto de 2021. Além de destinar recursos para a reparação de danos causados a direitos coletivos e difusos, o Fundif pode aplicar recursos na recuperação de bem, na promoção de evento educativo e científico e na edição de material informativo, especificamente relacionado com a natureza da infração ou do dano causado, assim como na modernização administrativa de órgão público responsável pela execução de política de defesa de direitos difusos.

O Grupo Coordenador do Fundif tem como competência acompanhar a execução orçamentária e financeira do fundo; se manifestar sobre assuntos submetidos pelos demais administradores do fundo; definir programas prioritários; e apresentar aos demais administradores do fundo propostas para a elaboração da política geral de aplicação dos recursos do fundo e para a readequação ou a extinção do fundo.



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