Poder Público pede imediata condenação da Vale ao ressarcimento do Estado

Documento pede pagamento por perdas econômicas, danos morais e sociais por rompimento da barragem em Brumadinho

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O Estado de Minas Gerais, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, o Ministério Público de Minas Gerais, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e a Advocacia-Geral da União protocolaram, na terça-feira (25/8), petição conjunta no juízo da 2ª Vara Estadual de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte. O documento contém pedido de imediata condenação parcial da Vale S/A a indenizar o Estado por perdas econômicas e danos morais coletivos e sociais em razão do rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IV_A da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, desastre que ocasionou a morte de 270 pessoas em janeiro de 2019.

Estudo elaborado pela Fundação João Pinheiro calcula perdas econômicas por parte do Estado no valor de R$ 26 bilhões, em razão da tragédia. Esse foi o montante para o qual foi pedido o imediato bloqueio de recursos da Vale S/A.

Os valores de danos morais coletivos e sociais foram calculados na ordem de R$ 28 bilhões, considerando-se a relevância dos direitos transindividuais lesados, a gravidade e repercussão das lesões, a situação econômica do ofensor, o proveito obtido com a conduta, o grau de culpabilidade, a reincidência e a reprovabilidade social dos fatos. Este valor corresponde ao lucro líquido distribuído aos acionistas no ano de 2018, montante que poderia ter sido aplicado na garantia da segurança das barragens.

Indenizações individuais

As instituições alertam que os pedidos de condenação parcial feitos à Justiça abrangem apenas parte dos danos coletivos e difusos causados pelo rompimento das barragens. Isso significa que as demais indenizações coletivas e difusas e todas as indenizações individuais continuarão seguindo a tramitação normal até que se tenham novas decisões judiciais.

Esse pedido também não interfere no Termo de Compromisso assinado pela Defensoria Pública de Minas Gerais e a mineradora Vale para pagamento extrajudicial de indenizações individuais e por núcleo familiar por danos materiais e morais aos atingidos pelo rompimento da barragem. Estes acordos de indenização extrajudicial seguem em andamento com assistência jurídica gratuita da DPMG, em Brumadinho.

Clique aqui para conferir a petição. 



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