IPVA para servidores beneficiados com prorrogação vence nesta terça-feira (30/6)

Pagamento pode ser feito em qualquer agente arrecadador, com desconto de 3% para quem optou por cota única

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Caso haja divergência, como cobrança de multa e juros, é preciso emitir uma nova guia no site da SEF com o valor original do tributo
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Termina nesta terça-feira (30/6) o prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os servidores públicos do Governo de Minas que foram beneficiados com a prorrogação do tributo. Enquadra-se nesse critério o servidor público militar ou civil, ativo ou inativo, pensionista especial, pensionista do Ipsemg e pensionista do IPSM que não havia recebido qualquer parcela do 13º salário de 2019 até 31 de março de 2020.

Vale lembrar que a medida se aplica a veículos que estejam registrados no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) em nome do próprio servidor ou pensionista. A prorrogação - que contemplou 64.133 veículos, totalizando R$ 64.248.514,80 - foi aplicada automaticamente, não sendo necessário pedido ou requerimento.

O servidor que não antecipou o pagamento de nenhuma parcela e optou por efetuar a quitação em cota única do imposto tem desconto de 3%.

O pagamento do IPVA pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou nos guichês dos agentes arrecadadores autorizados - Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e Sicoob - bastando informar o número do Renavam do veículo.

O servidor deve ficar atento ao valor. Caso haja divergência, como cobrança de multa e juros, é preciso emitir uma guia no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) com o valor original do tributo. Se o problema permanecer, o canal Fale Conosco da SEF deve ser acionado.



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