Inscrições para o mutirão “Direito a Ter Pai 2022” vão até 30/9
Mais de 60 unidades da Defensoria Pública vão participar da iniciativa neste ano; mutirão está marcado para 7/10
Estão abertas até 30/9 as inscrições para os interessados em fazer parte da edição 2022 do mutirão “Direito a Ter Pai”, da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG). Neste ano, o mutirão será presencial, nas sedes das unidades participantes, em 7/10, das 8h às 17h.
A ação anual tem como objetivo buscar o exercício do direito à paternidade, fomentando a estruturação da família, que é a principal referência na formação de vínculos afetivos, sociabilidade e identidade de crianças e filhos adultos.
Neste ano, 62 unidades da Defensoria Pública, na capital e no interior do estado, estarão na mobilização, um número recorde. Esta edição é a primeira presencial e simultânea desde o início da pandemia da covid-19. Clique aqui e veja as cidades participantes e os endereços para inscrição.
Esta será a décima edição em âmbito estadual do mutirão de reconhecimento de paternidade/maternidade, garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição da República e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Desde a primeira edição, em 2011, o mutirão já realizou mais de 60 mil atendimentos e cerca de 10 mil exames de DNA. Em média, 70% têm resultado positivo.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que 5,5 milhões de crianças brasileiras estão sem o nome do pai na certidão de nascimento. Em Minas Gerais, segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), mais de sete mil bebês que nasceram em 2021 não têm o nome do pai na certidão.
Documentação
Todo o serviço é gratuito e contempla exames de DNA e reconhecimento espontâneo de paternidade e maternidade. Para participar do mutirão, o solicitante deverá comprovar a ausência do nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento.
Os interessados deverão encaminhar a documentação necessária diretamente para a unidade da DPMG de sua cidade, pelos canais digitais ou presencialmente, conforme disponibilizado por cada unidade. Confira a lista de documentos:
- Certidão de nascimento daquele que pretende ser reconhecido (sem o nome do pai ou da mãe),
- Comprovante de endereço,
- Documento pessoal do representante legal (no caso de requerente menor),
- Nome, número de telefone e/ou endereço do suposto pai.
O suposto pai que deseja reconhecer espontaneamente o filho também poderá fazer a inscrição para participar do mutirão. Nesse caso, ele deverá informar o nome da pessoa que deseja reconhecer, número de telefone e endereço. Para o reconhecimento espontâneo, as partes (pai ou mãe e filhos) também devem enviar a documentação. A Defensoria Pública de Minas Gerais vai marcar uma sessão de conciliação entre eles e uma defensora ou defensor público.
*Este conteúdo foi produzido durante o período de restrição eleitoral e publicado somente após a oficialização do término das eleições.