Inscrições para Concurso de Qualidade dos Cafés de Minas Gerais 2022 terminam nesta semana

Concorrentes serão avaliados entre setembro e novembro; vencedores serão anunciados em dezembro

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Produtores têm até sexta-feira (9/9) para se inscrever no 19º Concurso de Qualidade dos Cafés de Minas Gerais, promovido pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG).  É preciso preencher a ficha de inscrição e entregar as amostras nos escritórios locais da empresa. O regulamento completo do concurso, com link da ficha de inscrição, está disponível no site da Emater-MG.

Podem participar todos os cafeicultores dos municípios de Minas Gerais, em apenas uma das categorias: Café Natural ou Café Cereja Descascado, Despolpado/Desmucilado. Os cafés concorrentes devem ser da espécie Arábica, tipo 2, colhidos no ano de 2022.

Eles também devem ser passados na peneira 16 (ou acima), com vazamento máximo de 5% e umidade entre 10% e 12%. A lavoura de origem da amostra precisa ser georreferenciada.

Os cafés concorrentes serão avaliados entre setembro e novembro por uma comissão julgadora. Já a solenidade para divulgação dos vencedores será em dezembro. Além do campeão estadual, serão anunciados os três primeiros lugares de cada categoria, das quatro regiões produtoras do estado: Cerrado, Chapada de Minas, Matas de Minas e Sul de Minas. Também será premiado o melhor café produzido por uma mulher.

As inscrições são gratuitas e as amostras devem ser entregues com rótulo de identificação, com a ficha de inscrição impressa.

Além da Emater-MG, a realização da edição de 2022 do Concurso de Qualidade dos Cafés de Minas Gerais conta com a participação da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Universidade Federal de Lavras (Ufla), Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas e a Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão (Faepe). A competição tem patrocínio do Sicoob Crediminas e apoio do supermercado Verdemar.

*Este conteúdo foi produzido durante o período de restrição eleitoral e publicado somente após a oficialização do término das eleições.



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