Grupo técnico da Secretaria de Fazenda elabora propostas de ampliação de transferência e utilização dos créditos de ICMS

Foram sugeridas medidas que buscam melhorar o ambiente de negócios e estimular investimentos no Estado

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Um grupo técnico multidisciplinar da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) elaborou uma série de medidas que vão proporcionar a ampliação da transferência e utilização dos créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelas empresas mineiras. O trabalho reuniu servidores do Gabinete da Subsecretaria da Receita Estadual (SER) e das superintendências de Tributação (SUTRI), Fiscalização (SUFIS), Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) e Crédito e Cobrança (SUCRED), vinculadas à SRE.

Como resultado, foi sugerida uma gama de propostas, das quais foram selecionadas aquelas que serão levadas para o crivo do secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa, e apreciação do governador Romeu Zema.

O aprimoramento e a ampliação das hipóteses de transferência e utilização dos créditos do ICMS pelas empresas foi uma solicitação do governador à Secretaria de Fazenda, com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios e estimular investimentos no estado, gerando mais empregos para a população.

Os estudos começaram no início de agosto e a expectativa é que sejam concluídos nas próximas semanas.

"Assim que o governador nos solicitou, formamos um grupo de trabalho com a equipe da Receita Estadual, que debateu e apresentou as possibilidades de ampliação das formas de aproveitamento dos créditos de ICMS pelos contribuintes. Agora, estamos na fase de algumas definições, como valores e prazos, para, posteriormente, finalizarmos as propostas. Para implementação, a maior parte das medidas dependerá de publicação de decreto estadual ou resolução da SEF. Algumas podem precisar de lei", afirma o secretário Gustavo Barbosa.

Para entender

Crédito acumulado de ICMS

O ICMS é um tributo não cumulativo. Isso significa que a empresa paga o imposto ao adquirir insumos, bens de capital ou mercadorias necessários ao seu processo produtivo. Portanto, ao fabricar ou vender seus produtos, com incidência do ICMS, a empresa pode reduzir o valor do imposto devido, pagando apenas a diferença entre o que foi tributado nas suas compras e o que é devido por suas vendas, de acordo com a alíquota incidente.

Pode acontecer, no entanto, que as vendas da empresa aconteçam sem o débito do imposto. Isso ocorre, por exemplo, nas exportações. O exportador vende seus produtos sem o pagamento do ICMS - conforme determinado pela Lei Kandir -, mas mantém o direito aos créditos gerados pelas aquisições. No entanto, esses créditos ficam parados na sua escrituração fiscal, acumulados. Nesse caso, o contribuinte não tem alternativa para compensar os créditos com seus próprios débitos e a legislação tributária prevê hipóteses de transferência ou de utilização desses créditos acumulados.

Crédito outorgado de ICMS

O crédito outorgado de ICMS - disciplinado pelo Decreto Estadual 48.207/2021 - é aquele que a empresa tem direito quando faz investimentos em infraestrutura viária no Estado, após aprovação por órgãos e entidades do Poder Executivo. Nesse caso, o Convênio ICMS 85/2011, firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), autoriza que o valor gasto seja compensado com débitos do imposto.



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