Governo de Minas solicita reunião com concessionária para tratar do contrato de concessão das rodovias do Triângulo Mineiro

Pedido do vice-governador Professor Mateus tem a intenção de agilizar as melhorias a serem implementadas na rodovia

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O vice-governador de Minas Gerais, Professor Mateus, solicitou, nesta sexta-feira (19/4), reunião com representantes da Concessionária Rodovias do Triângulo e EPR-2 Participações, consórcio responsável pelas rodovias BR-365 e 452, no Triângulo Mineiro. O intuito é solicitar informações sobre o estado de conservação das rodovias e o plano de ação da empresa para agilizar as obras de melhoria das estradas. 

O pedido foi motivado após demandas recentes sobre as condições das rodovias, visando melhorar a segurança e o conforto para os mineiros. O contrato de concessão foi assinado pela empresa em novembro de 2022 e tem validade por 30 anos. O consórcio é responsável pelos trechos da BR-365, entre Uberlândia e Patrocínio, e da BR-452, entre Uberlândia e Araxá, dentre outros. 

O contrato de concessão para as estradas do Triângulo Mineiro prevê um investimento de R$ 3,2 bilhões em duplicações, terceiras faixas, acostamentos, melhorias de acessos e adequações de pontes e viadutos. Outros R$ 2,6 bilhões deverão ser investidos em serviços operacionais aos usuários.

Processo licitatório da Concessão

O processo licitatório do Contrato de Concessão nº 003/2022 (Lote 1 – Triângulo Mineiro) foi realizado de forma transparente, seguindo todos os ritos legais, em especial aos princípios da isonomia e da competitividade, objetivando a ampla concorrência e a seleção da melhor proposta para a Administração Pública.

As regras do edital de licitação, que foram amplamente divulgadas, determinavam que caberiam às licitantes apresentar três envelopes: 1) garantia de proposta; 2) proposta econômica e 3) documentos de habilitação, no dia 3 de agosto de 2022. A regularidade do certame foi reconhecida pelo Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais.

O Governo de Minas afirma que eventuais questionamentos dos órgãos de controle, inclusive na esfera judicial, são legítimos e serão prontamente respondidos pelo Estado de Minas Gerais, de forma a demonstrar a lisura e a transparência de seus processos licitatórios.



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