Governo de Minas prorroga regime de teletrabalho no Estado

Resolução Seplag-MG nº 80 foi publicada neste sábado (23/9)

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O Governo de Minas prorrogou o regime de teletrabalho no âmbito dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo estadual. A resolução da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG) número 80 foi publicada neste sábado (23/9), no Diário Oficial de Minas Gerais, prorrogando o regime até o dia 30/9/2024 em 49 órgãos e entidades.

O regime de teletrabalho foi regulamentado por meio do Decreto nº 48.275, de 24/9/2021, e permanecem vigentes as regras estabelecidas pela Resolução Seplag nº 57/2023. A regra geral é de teletrabalho parcial, com, no mínimo, um dia presencial por semana. O teletrabalho integral é autorizado apenas em situações excepcionais tratadas pela Resolução Seplag-MG nº 57/2023. Além disso, cada órgão ou entidade estabelece regras específicas no âmbito de suas resoluções conjuntas com a Seplag-MG.

A prorrogação foi autorizada para os órgãos e entidades que aderiram à Política Permanente de Teletrabalho e tiveram avaliação favorável à manutenção do regime, conforme relatórios gerenciais dos comitês internos e dos grupos gestores, além da manifestação dos titulares das pastas e de análise da Seplag-MG.

A adesão à política permanece facultativa, podendo ser revogada a qualquer momento a bem do interesse público ou por necessidade de serviço pelas autoridades competentes. Desde que foi implantada, a iniciativa é periodicamente avaliada, visando o aprimoramento do regime e a melhor prestação de serviços públicos aos cidadãos mineiros.



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