Governo de Minas assina acordo de leniência com construtora que participou das obras da Cidade Administrativa

Atuação coordenada da CGE-MG, AGE-MG e MPMG prevê a devolução de R$ 42,7 milhões pela empresa Coesa S.A aos cofres públicos

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A Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE/MG) e a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE/MG), com a interveniência do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), assinaram nesta segunda (7/11) acordo de leniência com a construtora Coesa S.A referentes a fraudes em contratos de construção da Cidade Administrativa e projetos da Cemig.

Ao todo, o acordo possibilitará que a empresa devolva ao Tesouro Estadual R$ 42,7 milhões. O pagamento será realizado em 19 parcelas anuais, a serem corrigidas pela taxa Selic ou outro índice que vier a substituí-la. Além de reaver o recurso, o acordo prevê que a empresa forneça aos órgãos de fiscalização informações sobre os atos lesivos que possa alavancar outras investigações.

Este é o segundo acordo desta natureza firmado pelo estado. Em 2021, o governo mineiro e a Andrade Gutierrez assinaram acordo de leniência devido a fraudes em obras da Cidade Administrativa e da Cemig. Com isso, a empresa deverá pagar ao tesouro estadual o valor de R$ 128,9 milhões.

O controlador-geral do Estado, Rodrigo Fontenelle, explica como é firmado um acordo de leniência e destaca as vantagens para as empresas que colaboram no processo.

“A empresa nos procura e informa algum ato lesivo cometido por ela ou algum colaborador em relação ao setor público. A partir daí as tratativas e negociações evoluem até se chegar neste acordo de leniência. Para as empresas se torna vantajoso o acordo, uma vez que elas têm as penalidades atenuadas e podem retornar a firmar contratos com o poder público”, diz.  
 



Cálculo do Acordo

Os valores a serem ressarcidos foram calculados de forma técnica pela Comissão de Negociação, composta por auditores internos da CGE e procuradores do estado da AGE, em articulação com promotores de justiça do MPMG. O montante total previsto corresponde a pagamentos a título de ressarcimento ao erário, multa civil da Lei de Improbidade Administrativa e, em virtude da participação do MPMG e da celebração do Acordo de Não Persecução Cível, de dano moral coletivo, em decorrência de ilícitos praticados no âmbito de contratos envolvendo recursos oriundos do tesouro estadual.  

Além do pagamento dos valores acordados, a empresa se compromete a dar continuidade ao aperfeiçoamento e monitoramento de suas políticas de governança e de compliance, incluindo os mecanismos de controle e fiscalização, ratificando compromisso já firmado quando da celebração de acordo de leniência com a União.

Para o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa, a realização de acordos de leniência é uma novidade no ordenamento jurídico brasileiro e Minas Gerais tem tratado o tema de forma muito responsável e sistêmica, o que leva o Estado a já conseguir resultados expressivos.

“A atuação institucional que vem sendo realizada em Minas no combate a corrupção através deste tipo de acordo possibilita que a empresa traga informações que permitam que os órgãos competentes busquem ressarcimentos dos ilícitos apurados, inclusive recursos financeiros que serão utilizados na realização de políticas públicas”, explicou.  

Combate à corrupção

A promotora de justiça e coordenadora Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Paula Ayres Lima, celebra a iniciativa que promove a interlocução dos órgãos de controle internos e externos. Para ela, o acordo traz segurança jurídica não só para o estado, mas para os próprios investigados e empresas envolvidas.

“Vai nos propiciar tomar outras providências e continuar esse bom combate à corrupção, que tem sido feito de uma forma muito integrada.  Acho que a gente inaugura uma época de integração muito grande em busca do combate a esse mal que aflige tanto a população brasileira, que é a corrupção”, comemorou.

Em caso de inadimplemento ou descumprimento do acordo pela empresa, haverá perda integral dos benefícios pactuados, vencimento e execução antecipada da dívida, entre outras penalidades, sendo assegurado ao Poder Público a utilização de todo o acervo de provas fornecido.



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