Extrema é destaque na compra de produtos da agricultura familiar para escolas

No município do Sul de Minas, 60% dos produtos da alimentação escolar municipal são de agricultores familiares

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Em 2018, foram repassados R$ 384,3 milhões para o Pnae em Minas Gerais
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O município de Extrema, no Sul de Minas, foi considerado modelo na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Criado pelo governo federal, o Pnae estabelece que, no mínimo 30% do valor repassado aos estados e municípios pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para a alimentação escolar, devem ser utilizados na compra de alimentos produzidos pela agricultura familiar. Além de garantir alimentação de qualidade para os alunos e privilegiar os produtos locais, o Pnae é boa possibilidade de comercialização e geração de renda para pequenos agricultores.

Em Extrema, a execução do Pnae nas escolas municipais é feita pela prefeitura, em parceria com a Emater-MG, empresa vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa). Cerca de cerca de 60% dos recursos destinados ao programa para a alimentação escolar são aplicados na aquisição de alimentos produzidos pelos agricultores familiares, quantidade bem acima daquela estabelecida por lei. 

No final de outubro, o município recebeu a visita de representantes do Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar, do Instituto Federal do Sul de Minas Gerais (Cecane/IFSULMINAS), que trabalha em pareceria com o FNDE. O Fundo determina visitas de monitoramento e assessoria aos municípios. Após a avaliação, a cidade foi reconhecida como “gestão positiva” pelo trabalho apresentado.

“Ser considerada uma gestão positiva significa que o município atende todos os critérios do FNDE, principalmente quando diz respeito à utilização dos recursos, sendo pontual na prestação de contas, se atingiu a porcentagem determinada por lei para o Pnae, não teve denúncia, entre outros”, explica Raphaela da Silva Mendes, representante do Cecane.

A prefeitura de Extrema realiza duas chamadas públicas por ano: uma no início e outra para o segundo semestre letivo. Os contratos com os agricultores, em 2019, foram equivalentes a R$ 821.719,43. Neste ano, 27 agricultores estão fornecendo alimentos para escolas municipais. Os produtos comercializados são batata, mandioquinha-salsa, cebola, feijão, banana, maracujá, brócolis, couve-flor e outras hortaliças.

Divulgação / Emater MG

“A Emater do município faz a articulação com os agricultores familiares, apoia na elaboração das propostas de venda, incentiva e orienta sobre as boas práticas de produção no campo. Apoiamos até na elaboração da nota fiscal”, explica o engenheiro agrônomo da Emater-MG em Extrema, Hélio João de Freitas Neto.

Além das escolas municipais, os agricultores de Extrema também comercializam os produtos, via Pnae, para as escolas públicas estaduais e nos municípios de Camanducaia (MG), Pinhalzinho (SP) e Piracaia (SP).

Programa em Minas

Em Minas Gerais, a Emater–MG trabalha para auxiliar o acesso dos agricultores familiares e suas organizações às políticas públicas de comercialização, como é o caso do Pnae. A empresa disponibiliza mapas de produção da agricultura familiar de uma determinada região para auxiliar as entidades executoras do programa na elaboração do cardápio das escolas e dos editais das chamadas públicas.

A empresa presta também assistência técnica aos agricultores, elabora projetos e divulga as oportunidades oferecidas pelo programa, orientando sobre as especificidades e exigências para a venda de produtos destinados à alimentação escolar. No ano passado, a Emater-MG orientou 18,8 mil agricultores familiares do estado para que eles pudessem comercializar seus produtos via Pnae.

Segundo informações do FNDE, em 2018, foram repassados R$ 384,3 milhões para o Pnae em Minas Gerais. O valor corresponde ao repasse para as prefeituras e para a Secretaria de Estado de Educação. A obrigatoriedade para que pelo menos 30% dos recursos do Pnae repassados pelo FNDE para estados e municípios sejam aplicados na compra direta de alimentos da agricultura familiar é determinada pela Lei Federal 11.947, publicada em 2009.



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