Estado simplifica as importações temporárias

Decreto reduz burocracia para entrada de mercadorias utilizadas em feiras, congressos e exposições

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 O Governo de Minas Gerais simplificou as operações de importação temporária de mercadorias, normatizando, por meio do Decreto 47.961, as operações realizadas sob Regimes Aduaneiros Especiais de Admissão Temporária e Exportação Temporária, amparadas no Carnê ATA. De modo geral, as mercadorias que dão entrada no estado sob esses regimes são utilizadas como material profissional, por exemplo, em feiras, exposições, congressos, eventos educativos, científicos, culturais ou desportivos, e depois retornam para o local de origem.

O decreto, elaborado pela Receita Estadual, foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (28/5) e atualiza a legislação tributária mineira com o objetivo de padronizar, simplificar e adequar os procedimentos, buscando favorecer o comércio internacional. Ele vai facilitar a organização de grandes eventos, quando estes voltarem a acontecer, após o final do período de isolamento causado pela covid-19.

A nova legislação regulamenta a admissão do Carnê ATA, documento aduaneiro internacional que permite a realização da importação temporária de bens no país durante prazo fixado e com suspensão total do pagamento dos tributos incidentes na importação. O documento possui valor jurídico de declaração aduaneira, permite identificar os bens e oferece garantia válida em nível internacional, destinada a cobrir os tributos incidentes na importação, conforme determina a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.639, de 2016.

As operações de importação realizadas sob os Regimes Aduaneiros Especiais de Admissão Temporária e Exportação Temporária, ao amparo do Carnê ATA, são isentas do ICMS. Em caso de descumprimento do regime, ou seja, do não retorno das mercadorias à origem, uma entidade garantidora providenciará recolhimento do ICMS que passará a ser devido. No caso brasileiro, a entidade garantidora é a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que foi determinada pelo Ajuste SINIEF 24/19, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A simplificação trazida pelo decreto é representada pela dispensa da exigência da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS  (GLME) e da emissão da Nota Fiscal na circulação dos bens em território nacional e na saída destes para o exterior, desde que seja acompanhada do Carnê ATA.

Esse é mais um passo da Receita Estadual no fomento da atividade econômica e no cumprimento do acordo internacional que isenta a incidência de impostos sobre bens admitidos temporariamente no Brasil por meio do Carnê ATA.



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