Estado mantém esquema especial para recadastro de inativos e pensionistas  

Prova de vida anual está suspensa em razão da pandemia, exceto para quem faz aniversário em janeiro e fevereiro

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O prazo para recadastramento anual de inativos e pensionistas do Poder Executivo estadual que fizeram aniversário a partir de março de 2020 permanece suspenso em razão da pandemia de covid-19. Importante ressaltar que os pagamentos estão sendo realizados normalmente, pois a medida não implica a suspensão do benefício durante o período.

A não obrigatoriedade do recadastramento foi estabelecida no Decreto 47.886, de 15/03/2020. As orientações estão disponíveis no Portal do Servidor. O atendimento presencial também está suspenso.

Regularização

Porém, servidores inativos ou pensionistas que fizeram aniversário antes da pandemia - até fevereiro de 2020 - e não se recadastraram no respectivo mês de aniversário, devem regularizar a situação, conforme descrito abaixo.

Servidor inativo, em afastamento anterior à aposentadoria ou pensionista especial:

O servidor inativo em afastamento anterior à aposentadoria ou pensionista especial que fez aniversário até fevereiro de 2020 e não se recadastrou deve enviar a documentação exigida digitalizada para o e-mail suconrecadastramento@fazenda.mg.gov.br.

Os documentos exigidos são: declaração de vida, escrita de próprio punho, devidamente datada e assinada pelo beneficiário e por duas testemunhas sem grau de parentesco (para o pensionista especial, é necessário declarar no mesmo documento o estado civil atual); cópia simples do RG do beneficiário e das testemunhas; cópia simples do CPF do beneficiário e cópia simples do comprovante de residência.

Em casos de curatelados ou tutelados, a declaração de vida deve ser escrita e assinada pelo curador/tutor e também assinada por duas testemunhas sem grau de parentesco com qualquer um deles. Deverá ser acrescentada aos demais documentos a cópia simples do termo de curatela/tutela.

Pensionistas do Ipsemg

Confira, a seguir, o que pensionistas do Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) que não se recadastraram nas datas devidas antes da pandemia e estão com pendências no benefício devem fazer nas seguintes situações:

Falta de recadastramento - entrar em contato pelo telefone LigMinas 155 ou pelo e-mail atendimento@ipsemg.mg.gov.br para obter orientações de como regularizar a situação, segundo o caso de cada pensionista.

Entrega de documentação - enviar os documentos digitalizados para o e-mail atendimento@ipsemg.mg.gov.br.

Outros casos - entrar em contato pelo telefone LigMinas 155 ou pelo e-mail atendimento@ipsemg.mg.gov.br.

 



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