Logo Agência Minas
Logo da Agência Minas

Notícia

Estado divulga resolução que orienta atendimentos às grávidas usuárias de drogas e bebês

Objetivo é garantir todos os direitos às mães e seus filhos quando atendidos nas UBS e maternidades públicas

Quarta-feira | 07/12/2016 | 10:25·Atualizado em 07/12/2016 | 09:36
Compartilhar no Facebook
Compartilhar no LinkedIn
Compartilhar no X
Compartilhar no WhatsApp
Representantes das secretarias divulgaram a Resolução Conjunta
Representantes das secretarias divulgaram a Resolução Conjunta / Crédito: Marcus Ferreira

As secretarias de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania (Sedpac) e de Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese) divulgaram uma Resolução Conjunta para orientar os Serviços Públicos de Atendimento às mulheres e adolescentes usuárias de crack e outras drogas e a seus filhos recém-nascidos.

Produto de estudos e discussões entre o Governo de Minas Gerais, a Defensoria Pública e outras instituições, a resolução foi divulgada no seminário “A construção da rede de atenção às mulheres e adolescentes usuárias de álcool e outras drogas e seus filhos recém-nascidos”.

É uma orientação aos profissionais de saúde sobre o procedimento adequado diante das Recomendações nº05/2014 e 06/2014 da 23ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Belo Horizonte e da Portaria Nº 3 da Vara Cível da Infância e Juventude. 

Essas recomendações e a portaria determinam que profissionais das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e das maternidades públicas comuniquem ao poder judiciário os atendimentos voltados para as mulheres grávidas ou em trabalho de parto e que sejam usuárias de substâncias psicoativa, estejam em situação de rua ou de vulnerabilidade.

Como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê em seu artigo 19 que deve ser dada preferência à família extensa em casos nos quais a família principal não tenha capacidade protetiva, o acolhimento institucional é compreendido como uma medida excepcional e provisória. Porém, a partir destas recomendações o número de abrigamentos de recém-nascidos cresceu consideravelmente.

“Na prática, os filhos estão sendo tomados de suas mães. A medida criou um ambiente autoritário em que as crianças são retiradas da família nuclear. As afetadas são, principalmente, as mulheres pobres e negras. A situação atual está retirando o direito à maternidade e o direito à escolha dessas mulheres. Além disso, está condenando essas crianças a uma situação de orfandade”, explica a defensora pública especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais, Júnia Ronan Carvalho.

Crianças abrigadas

Dados da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais apontam que até o mês de agosto de 2015 ocorreram 179 pedidos de famílias extensas para rever a guarda das crianças abrigadas. O número demonstra que as famílias extensas em geral têm interesse e capacidade protetiva, mas não têm conseguido, em muitos casos, reaver suas crianças.

Segundo Nilmário Miranda, secretário de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania (Sedpac), a Constituição Federal de 88 foi formulada como um projeto de nação e, para tal, garantia direitos sociais básicos como previdência, saúde pública, assistência social e educação.

“Porém, esses direitos estão sofrendo ameaça em diversas frentes. Em um período complicado da história do país é preciso resistir. E esse é o principal objetivo da resolução conjunta possibilitar a resistência com discussão pública e com organização da sociedade. Não vamos permitir nenhum direito a menos, e a maternidade, a proteção à infância é nosso dever e nosso direito”, diz o secretário.

Já a subsecretária de Políticas e Ações de Saúde da SES-MG, Maria Turci, ressalta a importância da resolução para orientar os profissionais que atendem às mulheres. “O principal objetivo é orientar o trabalhador. Mostrar como acessar a rede de proteção para articular o atendimento humanizado às mulheres e seus filhos. Impedindo que esse vínculo seja cortado”.

A profissional de Saúde Mental de Belo Horizonte e integrante do Fórum Mineiro de Saúde Mental, Soraia Marcos, afirma que a situação atual tem provocado à violação dos direitos de muitas mulheres e crianças. “Não podemos permitir que o encarceramento, a criminalização e a diminuição dos direitos aconteçam em nossa cidade sem enfrentar e resistir”, diz.

Rede de proteção

Conforme a Coordenadora Especial da Política Pró-criança e adolescente da Sedpac, Célia Carvalho Nahas, a orientação conjunta esclarece que a circunstância de ser usuária de droga não obriga o encaminhamento do bebê para as autoridades. “Pelo contrário, toda situação de vulnerabilidade da mulher e da criança deve ser discutida intersetorialmente. E, se não há relato ou constatação de violência, negligência ou maus-tratos, a mãe e o bebê devem permanecer juntos”, ressalta.

“Porém, ocorrendo situações em que é necessário aplicar medidas de proteção, a alta hospitalar será acompanhada de encaminhamento ao Conselho Tutelar, ou ainda, em última análise, para que o próprio Conselho realize a comunicação ao Poder Judiciário. Ou seja, em tais situações extremas o Conselho Tutelar deve ser acionado primeiro”, explica Célia.

A subsecretária de Assistência Social, Simone Aparecida Albuquerque, defende que o mais importante é proporcionar a todas as gestantes e mães acesso integral a rede de proteção. “A resolução é importante para garantir uma rede de proteção a essas famílias. Isso porque, articula os serviços de saúde, a assistência social e a comunidade”, afirma.

De acordo o coordenador de saúde mental da SES-MG com Humberto Verona, a resolução é um símbolo de resistência de todas as mulheres. “É imprescindível que os direitos sejam resguardados em todo o processo de gravidez e, sobretudo, após o nascimento”, completa.