DER-MG libera tráfego nas rodovias MGC-354 e LMG-743, no Alto Paranaíba
Obras finalizadas reparam estragos feitos pelas chuvas do último período
Depois de quase seis meses interditada, a MGC-354, no trecho entre Patos de Minas e Presidente Olegário, na região do Alto Paranaíba, foi liberada, na última sexta-feira (8/7), para o tráfego de veículos.
Dois pontos da rodovia haviam sido afetados pelas chuvas intensas no mês de janeiro, quando houve a ruptura do aterro, nos kms 152 e 153.
Durante o período de interdição, iniciado em 10/1, os veículos precisavam utilizar passagens provisórias para fazer o trajeto entre as cidades.
Na mesma região, outro segmento rodoviário também foi liberado. Desta vez, a obra concluída foi do km 81, na LMG-743, no trecho Quintinos - entrocamento BR-354, sentido Carmo do Paranaíba. Neste local, a interdição ocorreu no dia 9/1, quando fortes chuvas destruíram cerca de 130 metros da pista e obrigou o usuário da via a realizar desvios.
Durante os trabalhos, foram realizadas a remoção do material do antigo aterro, drenagem profunda, empedramento para dar estabilização no solo, além da construção de um novo bueiro e recomposição do leito da estrada.
Mesmo com a liberação do tráfego nas duas rodovias, as equipes do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Mina Gerais (DER-MG) ainda estão nos locais e executam serviços que envolvem a sinalização e a drenagem superficial.
O investimento estimado nas duas obras são de R$ 14 milhões, por meio do programa Recupera Minas.
O Recupera Minas, no âmbito da infraestrutura estadual, destinou R$ 113 milhões para ações de recuperação de estradas mineiras atingidas pelas chuvas entre o período chuvoso que ocorreu na virada do ano de 2021 para 2022.
Além disso, o plano destina verbas emergenciais para a desobstrução de vias e recuperação de acessos em estradas e rodovias no estado. No período, o DER-MG identificou cerca de 600 ocorrências causadas pelo volume atípico de chuvas.
*Este conteúdo foi produzido durante o período de restrição eleitoral e publicado somente após a oficialização do término das eleições.