Confaz aprova convênio de ICMS para aquisição de selo de controle e procedência da água mineral

Autorização vai ajudar a incrementar a arrecadação de impostos no setor. Benefício, segundo a SEF/MG, é importante auxílio para cumprimento da lei

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A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) conseguiu, junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a aprovação de um convênio que autoriza a concessão de crédito presumido para a aquisição de selos fiscais para controle e procedência do envase e da circulação de água mineral acondicionada em embalagens retornáveis ou descartáveis.

Aprovado por unanimidade durante a 336ª Reunião Extraordinária do Confaz realizada nesta sexta-feira (3/9), em Brasília, o convênio está diretamente vinculado à Lei Estadual 23.536, de 8/1/2020, que institui o uso obrigatório do selo em embalagens de água mineral em circulação em Minas Gerais, mesmo que provenientes de outros estados.

Para embalagens com capacidade inferior a quatro litros, a lei determina o uso do selo eletrônico. Já para embalagens com capacidade superior a quatro litros, o uso é o do selo físico.

A aprovação do convênio é considerada uma conquista pelo setor, uma vez que o crédito presumido do ICMS concedido pelo Governo de Minas será no valor correspondente ao preço pago pela aquisição dos selos fiscais. Na prática, isso significa que, ao mesmo tempo em que exige uma espécie de certificado de controle e procedência, o Estado também subsidia integralmente os gastos. Ou seja, se o empresário tiver, por exemplo, uma despesa mensal de R$ 1 mil para comprar os selos, terá, automaticamente, um abatimento do mesmo valor no ICMS devido.

Para o secretário de Estado de Fazenda, Gustavo Barbosa, o benefício não implica perda de receita. Pelo contrário. Segundo ele, o convênio é um importante auxílio para o cumprimento da lei, e a obrigatoriedade do selo fiscal vai resultar em um incremento significativo na arrecadação.

“Ganham todos. O empresário que não vai ter custos para a aquisição do selo; o consumidor, que passará a ter certeza de que a água mineral comprada tem procedência, e o Estado, que vai ter à sua disposição uma ferramenta a mais de controle, uma vez que só terão acesso ao selo empresas comprovadamente regulares”, avalia Barbosa.

Segundo o secretário, com o cerco se fechando contra os informais, a tendência é que as compras de água mineral se concentrem nos estabelecimentos cujas embalagens tiverem o selo fiscal. Automaticamente, o volume de venda das empresas formalmente estabelecidas aumenta e, consequentemente, a arrecadação do ICMS.

No ano passado, o valor do imposto pago pelos fabricantes e distribuidores de água mineral em Minas foi de R$ 51,5 milhões. Em 2021, de janeiro a julho, a arrecadação foi de R$ 32,8 milhões.

Apesar de a lei e o convênio já terem sido aprovados, ainda falta a publicação de um decreto estadual para regulamentar as normas de concessão de benefício do crédito presumido de ICMS para a aquisição dos selos.

Punição

O valor da multa prevista para quem for flagrado comercializando água mineral sem o selo é de 30 UFEMG por embalagem. O equivalente a R$ 118,32.



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