Complexa operação de combate à sonegação fiscal em Minas consegue recuperar débitos

Força-tarefa entre AGE, SEF e MPMG investigou empresas que fraudavam recolhimento de ICMS

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Uma operação de combate à sonegação fiscal realizada em conjunto pela Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG), Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e Ministério Público de Minas Gerais (MP) contra um grupo de empresas em Uberaba, no Triângulo Mineiro, resultou, por meio de acordo administrativo, na recuperação de aproximadamente R$ 2 milhões aos cofres públicos. 

Desse total, cerca de R$ 300 mil foram pagos à vista. O restante foi acordado para ser pago em até 60 parcelas. Entretanto, outros R$ 8 milhões devidos ao Fisco, pela mesma organização, estão em discussão administrativa junto à Receita Estadual. A estimativa é que a sonegação tenha causado um prejuízo ao Estado em torno de R$ 10 milhões nos últimos dez anos.

A organização criminosa era liderada por um empresário que utilizava laranjas e duas companhias de fachada para sonegar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Na prática, ele simulava vendas de diversos produtos entre as próprias empresas por valores bem abaixo dos praticados no mercado. Dessa forma, pagava um valor baixo em relação ao ICMS. O grupo também realizava movimentações financeiras simuladas por meio de factorings, a fim de acobertar seus lucros.

Ação cautelar

No início de 2019, procuradores da AGE em Uberaba ajuizaram uma ação cautelar fiscal contra o empresário, os laranjas e as companhias: foram bloqueados diversos veículos, imóveis, além da marca comercial registrada perante o INPI e recursos financeiros do ativo permanente e circulante da empresa.

Já no início de 2020, após atuação conjunta com o MPMG, o mentor do esquema e os laranjas foram presos preventivamente. Na época, foram apreendidos documentos, mídias, notebooks e celulares em diversas empresas envolvidas.

Ainda assim, o empresário continuou sonegando impostos. Por isso, além das medidas já empreendidas nos autos da ação cautelar fiscal, os procuradores do Estado obtiveram determinação judicial de penhora de créditos recebíveis junto a devedores do grupo empresarial, estratégia que obrigou cerca de 50 supermercados e atacadistas da região a realizarem depósitos em juízo dos valores, tanto os atuais quanto os futuros, devidos em razão das compras habitualmente realizadas com os réus.

Essa estratégia dos procuradores, após decisão judicial, foi suficiente para forçar o grupo, de uma vez por todas, a negociar sua dívida sob pena de experimentar prejuízo financeiro irreversível. Além do sucesso do ponto de vista financeiro, a operação tem também um relevante aspecto pedagógico, inibindo tal prática por parte de outros sonegadores.



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