Comitê para descaracterização de barragens a montante inicia trabalhos

Integrantes do grupo terão o prazo de 120 dias para conclusão das atividades

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Grupo de trabalho conta com a participação de especialistas, pesquisadores, engenheiros e consultores
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Minas Gerais deu um passo importante rumo à extinção das 43 barragens a montante ainda existentes em seu território. Nesta terça-feira (13/8), teve início o trabalho técnico do comitê que estabelecerá as diretrizes para descaracterização de barragens a montante. O encontro do grupo ocorreu na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte, com a supervisão do secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Vieira, e a coordenação técnica do presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), Renato Brandão.

A composição do comitê foi estabelecida pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.827, publicada em 25 de julho de 2019, no Diário Oficial. Os 19 membros, que têm formações técnicas diversificadas, terão o prazo de 120 dias para conclusão dos trabalhos. O grupo irá estabelecer as diretrizes, premissas e termos de referência para a descaracterização de barragens que utilizam - ou tenham utilizado - o método de alteamento a montante em Minas.

O comitê foi criado após a sanção, pelo governador Romeu Zema, da Lei nº 23.291/2019. O texto determina a descaracterização de todas as 43 barragens que têm o mesmo método construtivo das estruturas que se romperam em Mariana (2015) e em Brumadinho (2019). Todas as empresas responsáveis pelas estruturas já apresentaram cronograma de descaracterização junto à Feam.

O grupo de trabalho conta com representantes da Feam, que tem a coordenação, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), do Instituto Estadual de Florestas (IEF), do Instituto Mineiro de gestão das Águas (Igam), da Agência Nacional de Mineração (ANM), dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, e de especialistas com reconhecida experiência na área, como pesquisadores, engenheiros e consultores.

Primeiro passo

Durante a reunião, a tônica nas falas dos participantes foi a de que está dada a largada para o fim do risco relacionado às barragens a montante. A expectativa do secretário Germano Vieira é que, com a presença de especialistas altamente capacitados, seja possível eliminar definitivamente todas as estruturas desse tipo em Minas, com segurança e bons projetos. “Esses projetos serão analisados com muito critério frente aos cronogramas de finalização que estão sendo propostos pelas empresas. Esse é o passo mais concreto para início da eliminação definitiva desse tipo de barragem”, disse o secretário.

Presente na reunião, o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa, elogiou a presença de instituições acadêmicas e consultorias especializadas. “Além das instituições jurídicas, teremos agora, por meio do comitê, a presença de especialistas trazendo uma contribuição da sociedade civil para a reparação integral dos danos causados”, ressaltou.

Já o juiz auxiliar da vice-presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), José Ricardo Véras, parabenizou o Governo de Minas pela iniciativa. “Essa talvez seja a primeira vez, de modo organizado, articulado e com a presença de vários especialistas, que a discussão será levada adiante no sentido de estabelecer regras para a descaracterização de barragens a montante”, ponderou.

Um dos integrantes do comitê, o engenheiro civil e mestre em Engenharia Geotécnica, Paulo Franca, acumula experiência em trabalhos técnicos no caso de cinco rompimentos de barragens. “É grande a expectativa em relação ao resultado. Todas as vezes em que temos um grupo multidisciplinar a tendência é que todos os aspectos sejam vistos. Quando atuamos apenas com o olhar da nossa área, estamos eventualmente perdendo alguma diretriz”, afirmou.

De acordo com o coordenador regional da Promotoria de Meio Ambiente das bacias dos rios das Velhas e Paraopeba do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Francisco Generoso, a Lei 23.291/2019 reflete o anseio do povo mineiro por mudanças em relação à Política Estadual de Segurança de Barragens. “Acredito que o trabalho deste comitê irá contribuir enormemente para isso”, enalteceu.

Lei

A metodologia de disposição de rejeito em barragens a montante já era proibida, desde 2016, para novos empreendimentos em Minas. A proibição foi determinada pelo decreto estadual 46.993/2016, que instituiu também a Auditoria Técnica Extraordinária de Segurança de Barragem. Em 2019, a Lei nº 23.291/2019 inovou, determinando a descaracterização das existentes, no prazo de 3 anos, entre outros pontos, a seguir:

– Aprovação dos planos de ação emergencial por órgãos de Defesa Civil competentes. Antes da lei, os planos eram apenas entregues nas Defesas Civis municipais e na ANM.

– Previsão de seguro caução, o que não existia. A caução tem como objetivo garantir a recuperação socioambiental para o caso de sinistro e para a desativação da barragem.

– Previsão de que a multa seja multiplicada em até mil vezes, em caso de rompimento da estrutura, e também dividida com os municípios afetados.

– Demonstração inequívoca de que o empreendimento está optando pela melhor tecnologia disponível.



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