Colaboração de empresas gera entrada de R$ 32,2 milhões aos cofres estaduais

Companhias pagarão o valor em conjunto, em razão da aplicação de multa da Lei Anticorrupção e ressarcimento de vantagens e pagamentos indevidos

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A Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE/MG) e a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE/MG) concluíram, nesta sexta-feira (10/2), com interveniência do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), as negociações para a celebração de Acordos de Leniência com as empresas Moinho S.A. e Passos Maia Energética S.A.  Além desses, foram negociados Acordos de Não Persecução Cível (ANPCs) entre o MPMG e as companhias, desta vez com CGE/MG e AGE/MG como mediadoras.

​Por força dos acordos, as empresas pagarão, em conjunto, total de R$ 32.208.272,09 milhões (R$ 9.280.277,42 da Moinho S.A. e R$ 22.927.994,67 da Passos Maia Energética S.A.), em até 30 dias, atualizados pela taxa básica de juros (Selic). O montante indicado corresponde a pagamentos a título de multas com fundamento na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), reparação de vantagens indevidas e, em virtude da participação do MPMG e da celebração dos ANPCs, danos morais coletivos.

Histórico

As negociações tiveram início em junho de 2016, quando a Moinho. S.A, após realização de investigação interna referentes ao período anterior à aquisição do controle da empresa pelos atuais acionistas, tomou a iniciativa de reportar, espontaneamente, os resultados de tais investigações às autoridades brasileiras. Mais tarde, em julho de 2022, a Passos Maia Energética S.A. também aderiu às negociações.

Os ilícitos reportados pelas empresas foram praticados entre 2011 e 2016, por alguns de seus antigos administradores, e estão relacionados a contratos de compra e venda de energia elétrica celebrados com a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig).

Os valores pagos a título de ressarcimento ao erário serão integralmente destinados à Cemig, ente lesado; a multa administrativa será destinada ao Tesouro Estadual e os valores pagos a título de dano moral coletivo revertidos em favor do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Funemp), conforme estabelecido nos ANPCs, que compõem a negociação. Tudo foi definido em consonância com as determinações vigentes na Lei n° 8.429/1992, Lei nº 12.846/2013, no Decreto Estadual nº 46.782/2015 e na Resolução Conjunta CGE/AGE n° 04/2019.

Além do pagamento dos valores acordados, as empresas disponibilizaram às autoridades documentos e informações sobre os supostos ilícitos descobertos em suas investigações internas, e se comprometeram a dar continuidade ao aperfeiçoamento e monitoramento de suas políticas de governança e de compliance.



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