Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos é instrumento para gestão eficiente

Todo o valor adquirido com a cobrança pelo uso da água é aplicado na bacia hidrográfica na qual o dinheiro foi arrecadado

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Evandro Rodney

A cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos (CRH) na Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos Rios Mogi-Guaçu e Pardo, em agosto de 2022, foi a mais recente a ser instituída em Minas Gerais. O instrumento visa reconhecer a água como um bem ecológico, social e econômico, dando ao usuário uma indicação de seu real valor. É um instrumento econômico de gestão das águas, previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos e na Política Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais.

Todo o valor obtido por meio da cobrança pelo uso da água é aplicado na bacia hidrográfica na qual o dinheiro foi arrecadado. No mínimo, 92,5% do total de recursos são empregados em investimentos definidos como prioritários pelo Comitê de Bacia Hidrográfica, observado o Plano Diretor da Bacia Hidrográfica e, no máximo, 7,5% podem ser usados para custeio administrativo da Agência de Bacia ou entidade a ela equiparada e para o respectivo comitê de bacia.

Entre os exemplos de programas, projetos, estudos e obras para a melhoria da qualidade e da quantidade das águas estão estudos para despoluição, projetos de estações de tratamento de esgotos e aterros sanitários, programas de educação ambiental, recuperação de nascentes e matas ciliares, entre outras possibilidades.

Uso racional da água

Em Minas Gerais, a implementação da cobrança teve início em 2010. Atualmente, 13 das 36 bacias hidrográficas já possuem o serviço implementado: Piracicaba e Jaguari; Velhas; Araguari; Piranga; Piracicaba; Santo Antônio; Suaçuí; Caratinga; Manhuaçu; Preto e Paraibuna; Pomba e Muriaé, Verde Grande e Pará. O Decreto Estadual nº 48.160/2021 definiu que, até 2023, todos os Comitês de Bacia Hidrográfica deverão ter a cobrança aprovada.

“A cobrança não se trata de taxa ou imposto, mas sim de um preço público, que visa incentivar os usuários a utilizarem a água de forma mais racional, garantindo, dessa forma, o seu uso múltiplo para as atuais e futuras gerações’, explica a gerente de Instrumentos Econômicos de Gestão do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), Camila Cândida Gomes.

Para a presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, Poliana Valgas, a cobrança é essencial para que os comitês consigam desenvolver as ações previstas no Plano Diretor de Recursos Hídricos. “Sem a cobrança é possível desenvolver ações, porém, os recursos permitem executar os programas e projetos na busca de maior qualidade ambiental”. Ela observa, também, que o CBH Velhas está realizando uma revisão da metodologia da cobrança. “A intenção é incentivar o uso de tecnologias para o uso da água com redução da poluição ao longo da bacia”, destaca.

Os usos de recursos hídricos são sujeitos à outorga, ou seja, somente pagam pelo uso da água aqueles usuários que possuírem captações ou derivações de águas superficiais, extrações de águas subterrâneas e lançamentos de efluentes em corpos d’água, considerados significantes nas Bacias Hidrográficas de Rios de domínio do Estado de Minas Gerais, além dos aproveitamentos de potenciais hidrelétricos.

A aprovação da cobrança no estado de Minas Gerais ocorre de forma gradativa, competindo ao respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica definir a metodologia de cálculo e as tarifas, que por sua vez devem ser aprovados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG). As tarifas aprovadas pelos comitês são anualmente corrigidas com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A atualização é publicada no Diário Oficial do Estado no início do ano.

O valor a ser cobrado anualmente é calculado, para cada usuário, conforme a metodologia de cobrança aprovada pelo respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica (CBH) e pelo CERH-MG, tendo como base os dados das outorgas vigentes e as Declarações Anuais de Uso de Recursos Hídricos enviadas até o dia último dia útil de março, referentes ao uso efetivado no ano anterior.

Cálculo

A partir da publicação do Decreto 48.160/2021 algumas regras para a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos (CRH) foram alteradas.  As principais mudanças foram na base de cálculo, nos vencimentos dos Documentos de Arrecadação Estadual (DAEs) e na sua forma de disponibilização. A cobrança agora é feita no ano seguinte ao uso, ou seja, as captações, lançamentos e outros usos de recursos hídricos, que possuem outorga, utilizados em 2021, por exemplo, serão cobrados apenas em 2022.

Além disso, o pagamento da cobrança passou a ser feito por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), divididos em até quatro parcelas:

- Valor anual superior a R$ 1 mil dividido em quatro parcelas com vencimento para o último dia útil dos meses de julho, agosto, setembro e outubro.

- Valor anual entre R$ 200 e R$ 1 mil sendo emitido em parcela única, com vencimento para o último dia útil do mês de julho.

- Valor anual inferior a R$ 200 não serão emitidos neste ano, sendo acumulados para o exercício seguinte.

As novas regras também alteram a disponibilização dos DAEs, que não serão mais enviados via Correios. O próprio usuário deverá emitir seu débito, por meio de ferramenta disponibilizada no site do órgão.

Agências

As agências de bacias hidrográficas são unidades executivas descentralizadas de apoio aos seus respectivos comitês, destinadas a prestar-lhes suporte administrativo, técnico e econômico. São instituídas por meio de decreto do Poder Executivo, mediante autorização legislativa, após a aprovação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos. As Agências de Bacias Hidrográficas terão a mesma área de atuação de um ou mais Comitês de Bacias Hidrográficas.

Enquanto as Agências de Bacias não são criadas, a legislação estadual permite que as associações ou consórcios intermunicipais de bacias hidrográficas, ou as associações regionais, locais ou multissetoriais de usuários de recursos hídricos, legalmente constituídas, sejam a elas equiparadas por ato do CERH-MG, para o exercício de suas funções, competências e atribuições.

Uma das agências com atuação em Minas Gerais é a Peixe Vivo, que trabalha junto aos CBHs Velhas, São Francisco, Pará e Verde Grande. Cerca de R$ 45 milhões são recolhidos por ano com a cobrança pelo uso de recursos hídricos na área de atuação da Peixe Vivo.

Entre os projetos desenvolvidos está o Produtor de Água, na região de Itabirito, no Quadrilátero Ferrífero mineiro. O trabalho contribui, dentre outras ações, para a segurança hídrica da Região Metropolitana de Belo Horizonte.

De 2013 a 2022, já foram investidos R$ 23 milhões em Planos Municipais de Saneamento Básico em todas as regiões, sendo 103 ações na Bacia do Rio São Francisco e 28 na Bacia do Rio das Velhas.

A diretora-geral da Agência Peixe Vivo, Célia Froes, explica que a cobrança é um dos instrumentos de gestão que vem para despertar o uso racional da água que é um bem limitado. “Os recursos não são muito grandes e o instrumento é mais para educar o uso”, afirma. Segundo ela, o uso deve ser feito de forma cuidadosa e a Agência tem a missão de implementar o plano da bacia, instrumento que determina as ações necessárias nos locais.

*Este conteúdo foi produzido durante o período de restrição eleitoral e publicado somente após a oficialização do término das eleições.



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